Decreto n.º 33/84, de 10 de Julho de 1984
Diário da República núm. 158, 10 de Julho de 1984 › Serie I › Ministério Dos Negócios Estrangeiros; Ministério Da Qualidade De Vida
Articulado como::Diário da República núm. 158, 10 de Julho de 1984 › Serie I › Ministério Dos Negócios Estrangeiros; Ministério Da Qualidade De Vida
Articulado como::Resumo
Aprova, para adesão, o texto do Protocolo de Emenda da Convenção das Zonas Húmidas de Importância Internacional especialmente como Habitat de Aves Aquáticas, adoptado em Paris em 3 de Dezembro de 1982.
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Fragmento
Decreto n.º 33/84, de 10 de Julho de 1984
Decreto do Governo n.º 33/84 de 10 de Julho O Governo decreta, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. É aprovado, para adesão, o texto do Protocolo de Emenda da Convenção das Zonas Húmidas de Importância Internacional especialmente como Habitat de Aves Aquáticas, adoptado em Paris em 3 de Dezembro de 1982, cujos...
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