Decreto n.º 45/80, de 12 de Julho de 1980
Diário da República núm. 159, 12 de Julho de 1980 › Serie I › Ministério dos Negócios Estrangeiros
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Aprova, para ratificação, a Convenção sobre Poluição Atmosférica Transfronteiras a Longa Distância.
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Fragmento
Decreto n.º 45/80, de 12 de Julho de 1980
Decreto n.º 45/80 de 12 de Julho O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 200.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. É aprovada, para ratificação, a Convenção das Nações Unidas sobre Poluição Atmosférica Transfronteiras a Longa Distância, assinada em Genebra em 13 de Novembro de 1979, cuja tradução portuguesa acompanha o presente decreto.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Junho de 1980. - Francisco Sá Carneiro - Diogo Pinto de Freitas do Amaral.Assinado em 2 de Julho de 1980.Publique-se.O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.Convenção sobre Poluição Atmosférica Transfronteiras a Longa Distância As partes da presente Convenção: Estando decididas a promover as relações e a cooperação em matéria de protecção aoambiente; Estando conscientes da importância das actividades da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa no que se refere ao reforço destas relações e desta cooperação, em especial no ...Resumo do conteúdo do documento.
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