Decreto n.º 69/78, de 15 de Julho de 1978
Diário da República núm. 161, 15 de Julho de 1978 › Serie I › Ministério Das Finanças E Do Plano; Ministério Da Reforma Administrativa; Ministério Da Educação E Cultura
Articulado como::Diário da República núm. 161, 15 de Julho de 1978 › Serie I › Ministério Das Finanças E Do Plano; Ministério Da Reforma Administrativa; Ministério Da Educação E Cultura
Articulado como::Resumo
Substitui o quadro do pessoal dirigente e técnico dos órgãos e serviços Centrais do Ministério da Educação e Cultura, e cria o quadro de pessoal administrativo, técnico auxiliar e auxiliar dos mesmos serviços e que constam respectivamente dos mapas I e II anexos ao presente diploma.
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Fragmento
Decreto n.º 69/78, de 15 de Julho de 1978
Decreto n.º 69/78 de 15 de Julho O quadro único do pessoal dirigente e técnico dos órgãos e serviços centrais do Ministério da Educação e Cultura anexo ao Decreto-Lei n.º 408/71, de 27 de Setembro, revela desajustamentos face à legislação que lhe é poste...
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