Decreto n.º 69/78, de 15 de Julho de 1978

Diário da República núm. 161, 15 de Julho de 1978Serie I › Ministério Das Finanças E Do Plano; Ministério Da Reforma Administrativa; Ministério Da Educação E Cultura

Articulado como::

Resumo


Substitui o quadro do pessoal dirigente e técnico dos órgãos e serviços Centrais do Ministério da Educação e Cultura, e cria o quadro de pessoal administrativo, técnico auxiliar e auxiliar dos mesmos serviços e que constam respectivamente dos mapas I e II anexos ao presente diploma.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Decreto n.º 69/78, de 15 de Julho de 1978

Decreto n.º 69/78 de 15 de Julho O quadro único do pessoal dirigente e técnico dos órgãos e serviços centrais do Ministério da Educação e Cultura anexo ao Decreto-Lei n.º 408/71, de 27 de Setembro, revela desajustamentos face à legislação que lhe é poste...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa