Decreto n.º 69/78, de 15 de Julho de 1978

Diário da República, 15 Julho 1978 (núm. 161)

Serie I - Ministério Das Finanças E Do Plano; Ministério Da Reforma Administrativa; Ministério Da Educação E Cultura

Articulado como::



Resumo


Substitui o quadro do pessoal dirigente e técnico dos órgãos e serviços Centrais do Ministério da Educação e Cultura, e cria o quadro de pessoal administrativo, técnico auxiliar e auxiliar dos mesmos serviços e que constam respectivamente dos mapas I e II anexos ao presente diploma.

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Fragmento


Decreto n.º 69/78, de 15 de Julho de 1978

Decreto n.º 69/78 de 15 de Julho O quadro único do pessoal dirigente e técnico dos órgãos e serviços centrais do Ministério da Educação e Cultura anexo ao Decreto-Lei n.º 408/71, de 27 de Setembro, revela desajustamentos face à legislação que lhe é poste...

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