Decreto n.º 2/2006, de 03 de Janeiro de 2006
Diário da República núm. 2, 03 de Janeiro de 2006 › Serie I › Ministério dos Negócios Estrangeiros
Articulado como::Diário da República núm. 2, 03 de Janeiro de 2006 › Serie I › Ministério dos Negócios Estrangeiros
Articulado como::Resumo
Aprova as emendas à Convenção sobre o Controlo e Marcação de Artigos de Metais Preciosos, assinada em Viena em 15 de Novembro de 1972 e aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei n.º 56/82, de 29 de Abril, adoptadas pelo Comité Permanente na sua 48.ª reunião, realizada em Morges em 13 e 14 de Dezembro de 1999, e alteradas na sua 50.ª reunião, realizada em Genebra em 9 de Janeiro de 2001, as emendas aos anexos I e II da Convenção adoptadas pelo Comité Permanente na sua 45.ª reunião, realizada em Helsínquia em 25 e 26 de Maio de 1998, e as emendas ao anexo II, adoptadas pelo Comité Permanente na sua 43.ª reunião, realizada em Viena em 15 de Outubro de 2002.
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Fragmento
Decreto n.º 2/2006, de 03 de Janeiro de 2006
Decreto n.º 2/2006 de 3 de Janeiro Lembrando que a República Portuguesa é Parte na Convenção sobre o Controlo e Marcação de Artigos de Metais Preciosos, assinada em Viena em 15 de Novembro de 1972 e aprovada, para ratificação, pelo Decreto n.º 56/82, de 29 de Abril, tendo as posteriores emendas sido aprovadas pelos Decretos n.os 42/92, de 13 de Outubro, e 39/99, de 19 de Outubro; Considerando a necessidade de propor emendas ao articulado da Convenção a fim de incluir na lista dos metais preciosos de ourivesaria novos elementos; Tendo em conta as emendas ao texto da Convenção que foram adoptadas pelo Comité Permanente na sua 48.' reunião, realizada em Morges em 13 e 14 de Dezembro de 1999, e alteradas na sua 50.' reunião, realizada em Genebra em 9 de Janeiro de 2001, que as emendas aos anexos I e II da Convenção foram adoptadas pelo Comité Permanente na sua 45.' reunião, realizada em Helsínquia em 25 e 26 de Maio de 1998, tendo entrado em vigor em 10 de Março de 2000, e que as emendas ao anexo II foram adoptadas pelo Comité Permanente na sua 43.' reunião, realizada em Viena em 15 de Outubro de 2002; Assim: Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo aprova as emendas à Convenção sobre o Controlo e Marcação de Artigos de Metais Preciosos, adoptadas pelo Comité Permanente na sua 48.' reunião, realizada em Morges em 13 e 14 de Dezembro de 1999, e alteradas na sua 50.' reunião, realizada em Genebra em 9 de Janeiro de 2001, as emendas aos anexos I e II à Convenção adoptadas pelo Comité Permanente na sua 45.' reunião, realizada em Helsínquia em 25 e 26 de Maio de 1998, e as e...
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