Decreto n.º 9/85, de 10 de Janeiro de 1985
Diário da República núm. 8, 10 de Janeiro de 1985 › Serie I › Presidência da República
Articulado como::Diário da República núm. 8, 10 de Janeiro de 1985 › Serie I › Presidência da República
Articulado como::Resumo
Reduz, por indulto, a pena residual que, após o benefício do perdão concedido pela Lei n.º 3/81, de 13 de Março, e pela Lei n.º 17/82, de 2 de Julho, se encontra fixada para António de Jesus Borges.
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Fragmento
Decreto n.º 9/85, de 10 de Janeiro de 1985
Decreto do Presidente da Repúbli...
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