Decreto n.º 3/82, de 19 de Janeiro de 1982
Diário da República núm. 15, 19 de Janeiro de 1982 › Serie I › Ministério dos Negócios Estrangeiros
Articulado como::Diário da República núm. 15, 19 de Janeiro de 1982 › Serie I › Ministério dos Negócios Estrangeiros
Articulado como::Resumo
Aprova, para ratificação, a Convenção sobre o Estabelecimento de Um Sistema de Registo de Testamentos.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto n.º 3/82, de 19 de Janeiro de 1982
Decreto-Lei n.º 8/72 de 18 de Janeiro 1. A Portaria n.º 115/77, de 9 de Março, integrou a generalidade dos trabalhadores independentes (administradores, directores e gerentes de sociedades, comerciantes em nome individual e profissionais livres) na segurança social, num regime consideradotransitório.
Passados 4 anos sobre a entrada em vigor daquele diploma, impunha-se a sua reformulação, por forma a aproximar-se, na medida do possível, o regime de segurança social dos trabalhadores independentes do regime geral dos trabalhadores subordinados.A experiência deu conta de várias situações anómalas, designadamente de determinadas distorções a que por vezes conduzia o regime de contribuição adoptado.Por outro lado, o desenvolvimento dos regimes de protecção social teve uma expressiva concretização na extensão aos independentes, pela primeira vez, do esquema das prestações familiares (abonos de família e subsídios), determinada pelo Decreto-Lei n.º 170/80, de 29 de Maio, e pelo Decreto Regulamentar n.º 20/80, de 27 deMaio.Os valores então fixados foram entretanto actualizados, em média, mais de 20%, pelo Decreto Regulamentar n.º 26/81, de 12 de Junho.Por este diploma as contribuições passam a incidir sobre remuneraçõe...Resumo do conteúdo do documento.
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