Decreto n.º 20/77, de 07 de Janeiro de 1977
Diário da República núm. 5, 07 de Janeiro de 1977 › Serie I › Ministério Dos Transportes E Comunicações
Articulado como::Diário da República núm. 5, 07 de Janeiro de 1977 › Serie I › Ministério Dos Transportes E Comunicações
Articulado como::Resumo
Define a estrutura e regulamenta o funcionamento da Secretaria-Geral do Ministério dos Transportes e Comunicações.
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Fragmento
Decreto n.º 20/77, de 07 de Janeiro de 1977
Decreto n.º 20/77 de 7 de Janeiro 1. Pelo Decreto-Lei n.º 158-A/75, de 26 de Março, foi criado o Ministério dos Transportes e Comunicações, cuja orgânica foi definida pelo Decreto-Lei n.º 372/75, de 16 de Julho, que criou no Ministério uma Secretaria-Geral.
O presente diploma define a estrutura e regulamenta, nos termos do n.º 4 do artigo 2.º do referido Decreto-Lei n.º 372/75, o funcionamento da Secretaria-Geral como órgão essencialmente de apoio técnico-administrativo directamente dependente do Ministro.2. Considerando a necessidade de prosseguir a nível central uma adequada política de pessoal e organização, sem prejuízo das demais funções de estudo, coordenação e apoio técnico-administrativo que igualmente lhe incumbem, dotou-se a Secretaria-Geral de uma estrutura operativa e com os meios necessários ao cabal cumprimento das tarefas que o sector exige, alargando o seu apoio a matérias que tradicionalmente se não enquadravam no âmbito das atribuições das secretarias-gerais.Assim, considerando a acuidade e a complexidade que hoje revestem os problemas de contratação colectiva do trabalho existentes no sector e para os quais o Ministério é cada vez mais solicitado, face ao grande número de serviços e empresas sob sua tutela, sentiu-se a necessidade de prever o alar...Resumo do conteúdo do documento.
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