Decreto n.º 72/76, de 27 de Janeiro de 1976
Diário da República núm. 22, 27 de Janeiro de 1976 › Serie I › Ministério Das Finanças
Articulado como::Diário da República núm. 22, 27 de Janeiro de 1976 › Serie I › Ministério Das Finanças
Articulado como::Resumo
Estabelece a orgânica de gestão e fiscalização das companhias de seguros de capital português nacionalizadas, que são pessoas colectivas de direito público, dotadas de personalidade jurídica, administrativa e financeira, com a natureza de empresas públicas.
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Fragmento
Decreto n.º 72/76, de 27 de Janeiro de 1976
Decreto n.º 72/76 de 27 de Janeiro O Decreto-Lei n.º 135-A/75, de 15 de Março, que promoveu a nacionalização das companhias de seguros de capital português, previa já, no n.º 1 do artigo 3.º, que a orgânica de gestão e fiscalização destas instituições seria estabelecida num curto prazo pelo Governo. Determinava ainda que as comissões administrativas exerceriam funções até à entrada em funcionamento dos órgãos de gestão que viessem a ser constituídos nos termos previstos no artigo 4.º A instabilidade que tem caracterizado a vida política do País constituirá suficiente explicação para o facto de as previstas medidas legislativas não terem sido ainda objecto de publicação; mas compreender-se...
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