Decreto n.º 68/76, de 24 de Janeiro de 1976
Diário da República núm. 20, 24 de Janeiro de 1976 › Serie I › Ministério dos Negócios Estrangeiros
Articulado como::Diário da República núm. 20, 24 de Janeiro de 1976 › Serie I › Ministério dos Negócios Estrangeiros
Articulado como::Resumo
Aprova para ratificação o Acordo Geral de Cooperação e Amizade entre Portugal e a República Democrática de S. Tomé e Principe, assinado em 12 de Julho de 1975, com a duração indeterminada, podendo ser denunciado por uma entidade arbitral, a escolher pelas Partes contratantes mediante aviso prévio por um ano.
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Fragmento
Decreto n.º 68/76, de 24 de Janeiro de 1976
Decreto n.º 68/76 de 24 de Janeiro Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta o seguinte: Artigo único. É aprovado para ratificação o Acordo Geral de Cooperação e Amizade entre Portugal e a República Democrática de S. Tomé e Príncipe, assinado em 12 de Julho de 1975, cujo texto vai anexo ao presente dec...
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