Decreto n.º 4/2009, de 11 de Fevereiro de 2009
Diário da República núm. 29, 11 de Fevereiro de 2009 › Serie I › Ministério dos Negócios Estrangeiros
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Aprova o Acordo de Segurança entre a República Francesa, a República Italiana, a República Portuguesa e o Reino de Espanha sobre a Protecção de Informação Classificada da EUROFOR, assinado em Roma em 11 de Outubro de 2007
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Fragmento
Decreto n.º 4/2009, de 11 de Fevereiro de 2009
Decreto n.º 4/2009 de 11 de Fevereiro Considerando a Declaração Conjunta dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Defesa de França, de Itália, de Portugal e de Espanha sobre a EUROFOR, adoptada em 15 de Maio de 1995 em Lisboa; Considerando o artigo 11.º do Tratado entre a República Francesa, a República Italiana, a República Portuguesa e o Reino de Espanha sobre o Estatuto da Força Multinacional Europeia denominada EUROFOR, assinado em Roma em 5 de Julho de 2000; Conscientes que o cumprimento das missões atribuídas à EUROFOR e a realização dos seus objectivos exige a troca de informação classificada; Considerando que o presente Acordo visa proteger a informação classificada da EUROFOR no intuito de sal- vaguardar a sua confidencialidade, integridade e dispo- nibilidade: Assim: Nos termos da alínea
c) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo aprova o Acordo de Segurança entre a República Francesa, a República Italiana, a Repú- blica Portuguesa e o Reino de Espanha sobre a Protecção de Informação Classificada da EUROFOR, assinado em Roma em 11 de Outubro de 2007, cujo texto, nas versões autenticadas nas línguas francesa, italiana, portuguesa e espanhola, se publica em anexo.Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Janeiro de 2009. -- José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa -- João Titterington Gomes Cravinho -- Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira -- João António da Costa Mira Gomes.Assinado em 30 de Janeiro de 2009. Publique -se.O Presidente da República, A NÍBAL C AVACO S ILVA . Referendado em 2 de Fevereiro de 2009. O Primeiro -Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.ACCORD DE SECURITÉ ENTRE LA REPUBLIQUE FRANÇAISE, LA REPUBLIQUE ITALIENNE, LA REPUBLIQUE PORTUGAISE ET LE ROYAUME D'ESPAGNE RELATIF A LA PROTECTION DES INFORMATIONS CLASSIFIEES DE L'EUROFOR. La République française, la République italienne, la République portugaise et le Royaume d'Espagne, ci-après dénommés les Parties: Considérant la Déclaration Commune des ministres des affaires étrangères et de la défense de la France, de l'Italie, du Portugal et de l'Espagne sur l'EUROFOR adoptée le 15 mai 1995 à Lisbonne; Consi...Resumo do conteúdo do documento.
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