Decreto n.º 7/92, de 03 de Fevereiro de 1992
Diário da República núm. 28, 03 de Fevereiro de 1992 › Serie I › Ministério dos Negócios Estrangeiros
Articulado como::Diário da República núm. 28, 03 de Fevereiro de 1992 › Serie I › Ministério dos Negócios Estrangeiros
Articulado como::Resumo
APROVA O ACORDO DE COOPERAÇÃO NO DOMÍNIO DOS PETRÓLEOS ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA POPULAR DE ANGOLA.
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Fragmento
Decreto n.º 7/92, de 03 de Fevereiro de 1992
Decreto n.º 7/92 de 3 de Fevereiro Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo único. É aprovado o Acordo de Cooperação no Domínio dos Petróleos entre a República Portuguesa e a República Popular de Angola, assinado em Luanda em 20 de Abril de 1991, cujo texto original segue em anexo ao presente decreto.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Novembro de...Resumo do conteúdo do documento.
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