Decreto n.º 8/87, de 05 de Fevereiro de 1987
Diário da República núm. 30, 05 de Fevereiro de 1987 › Serie I › Ministério das Obras Públicas Transportes e Comunicações
Articulado como::Diário da República núm. 30, 05 de Fevereiro de 1987 › Serie I › Ministério das Obras Públicas Transportes e Comunicações
Articulado como::Resumo
Sujeita a Servidão Radioeléctrica as áreas adjacentes no percurso da ligação hertziana entre os centros radioeléctricos de Piçarrinhas e Guarda.
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Fragmento
Decreto n.º 8/87, de 05 de Fevereiro de 1987
Decreto do Governo n.º 8/87 de 5 de Fevereiro Considerando que se torna necessário delimitar as áreas de terreno indispensáveis à protecção da ligação hertziana entre os centros radioeléctricos situados em Piçarrinhas, no l...
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