Decreto n.º 41/2002, de 31 de Dezembro de 2002
Decreto n.º 41/2002 de 31 de Dezembro Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo aprova o Acordo, por troca de notas, entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil para Rectificação do Artigo 9.º do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro em 22 de Abril de 2000, cujo texto, em língua portuguesa, é publicado em anexo ao presente decreto.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Novembro de 2002. José Manuel Durão Barroso - António Manuel de Mendonça Martins da Cruz.
Assinado em 6 de Dezembro de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 11 de Dezembro de 2002.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
N.º 232.
A Embaixada da República Federativa do Brasil cumprimenta o Ministério dos Negócios Estrangeiros e tem a honra de referir-se à nota n.º 1221, lavrada nos seguintestermos: 'O Ministério dos Negócios Estrangeiros apresenta os seus cumprimentos à Embaixada da República Federativa do Brasil e tem a honra de se referir ao acordado por ocasião da primeira reunião da Comissão Permanente criada pelo Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, realizada em Lisboa em 12 de Março de 2002, em que se concluiu existir uma divergência entre a letra de uma das disposições do referido Tratado e a intenção prosseguida pelos dois Estados quando, por seu intermédio, se vincularam.
Com efeito, ao contrário da remissão feita no artigo 9.º para o artigo 6.º, relativa aos beneficiários do regime de isenção de vistos, o que os dois Estados quiseram nesta disposição efectivamente mencionar foram os titulares dos passaportes aos quais se refere o artigo 7.º, n.º 1.
Tendo presente o acima exposto o Ministério dos Negócios Estrangeiros tem a honra de propor a rectificação do artigo 9.º do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro em 22 de Abril de 2000, devendo a redacção passar a ser a seguinte: 'É vedado aos beneficiários do regime de isenção de vistos estabelecido no artigo...
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