Decreto n.º 28/2000, de 04 de Dezembro de 2000
Diário da República núm. 279, 04 de Dezembro de 2000 › Serie I › Ministério da Defesa Nacional
Articulado como::Diário da República núm. 279, 04 de Dezembro de 2000 › Serie I › Ministério da Defesa Nacional
Articulado como::Resumo
Sujeita a servidão militar os prédios militares n.º 5/Cascais, denominado «Bateria da Parede e Ramal de Serventia», n.º 6/Cascais, denominado «Quartel da Bateria da Parede», n.º37/Cascais, denominado «Moradia para Oficial da Bateria da Parede», e n.º 39/Cascais, denominado «Central Eléctrica e Abrigo para Projector».
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto n.º 28/2000, de 04 de Dezembro de 2000
Decreto n.º 28/2000 de 4 de Dezembro Considerando a necessidade de garantir às instalações militares dos prédios militares n.º 5/Cascais, denominado 'Bateria da Parede e Ramal de Serventia', n.º 6/Cascais, denominado 'Quartel da Bateria da Par...
Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios