Decreto n.º 48774, de 20 de Dezembro de 1968
Diário da República núm. 299, 20 de Dezembro de 1968 › Serie I › Ministério Do Exército
Articulado como::Diário da República núm. 299, 20 de Dezembro de 1968 › Serie I › Ministério Do Exército
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Define a área de terreno confinante com o futuro quartel de Coina, na margem sul do Tejo, que fica sujeita a servidão militar.
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Fragmento
Decreto n.º 48774, de 20 de Dezembro de 1968
Decreto n.º 48774 Considerando a necessidade de garantir ao futuro quartel de Coina, na margem sul do Tejo, as medidas de segurança necessárias à execução das funções que lhe competem; Considerand...
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