Decreto n.º 29/91, de 19 de Abril de 1991

Diário da República núm. 91, 19 de Abril de 1991Serie I › Ministério dos Negócios Estrangeiros

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Resumo


APROVA O ACORDO DE COOPERAÇÃO NOS DOMÍNIOS DA EDUCAÇÃO, DO ENSINO, DA INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA E DA FORMAÇÃO DE QUADROS E RESPECTIVO PROTOCOLO ADICIONAL ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA POPULAR DE ANGOLA, CUJA VERSÃO AUTÊNTICA SEGUE EM ANEXO AO PRESENTE DECRETO.

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Fragmento


Decreto n.º 29/91, de 19 de Abril de 1991

Decreto n.º 29/91 de 19 de Abril Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º É aprovado o Acordo de Cooperação nos Domínios da Educação, do Ensino, da Investigação Científica e da Formação de Quadros entre a República Portuguesa e a República Popular de Angola, assinado em Lisboa a 29 de Setembro de 1987, em dois exemplares originais, cuja versão autêntica segue em anexo ao presente decreto.

Art. 2.º É aprovado o Protocolo Adicional ao Acordo de Cooperação nos Domínios da Educação, do Ensino, da Investigação Científica e da Formação de Quadros entre a República Portuguesa e a República Popular de Angola, assinado em Lisboa a 29 de Setembro de 1987, em dois exemplares originais, cuja versão autêntica segue em anexo ao presente decreto.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Fevereiro de 1991. Aníbal António Cavaco Silva - Luís...

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