Decreto n.º 14/2003, de 04 de Abril de 2003

Diário da República núm. 80, 04 de Abril de 2003Serie I › Ministério dos Negócios Estrangeiros

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Resumo


Aprova a rectificação do texto da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas, assinada no Rio de Janeiro em 13 de Junho de 1992, e aprovada para ratificação pelo Decreto nº 20/93 de 21 de Junho,republicando-a.

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Fragmento


Decreto n.º 14/2003, de 04 de Abril de 2003

Decreto n.º 14/2003 de 4 de Abril O Decreto n.º 20/93, publicado no Diário da República, 1.' série, n.º 143, de 21 de Junho de 1993, aprovou, para ratificação, a Convenção Quadro sobre Alterações Climáticas adoptada em 9 de Maio de 1992 pelo Comité Intergovernamental de Negociação instituído pela Assembleia Geral das Nações Unidas e aberta à assinatura em 4 de Junho de 1992 na Conferência das Nações Unidas sobre Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Tendo-se verificado que, por lapso, a versão publicada em português do texto da Convenção estava incompleta, procedeu-se à sua tradução integral, incluindo a rectificação do título da Convenção que, no artigo único do Decreto n.º 20/93, de 21 de Junho, era designada por Convenção Quadro sobre Alterações Climáticas e que passará a ser designada por Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas.

O objectivo final desta Convenção é o de conseguir, de acordo com as disposições relevantes da Convenção, a estabilização das concentrações na atmosfera de gases de efeito de estufa a um nível que evite uma interferência antropogénica perigosa com o sistema climático.

Assim: Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo aprova a rectificação do texto da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas, assinada no Rio de Janeiro, em 13 de Junho de 1992, e aprovada pelo Decreto n.º 20/93, publicado no Diário da República, 1.' série, n.º 143, de 21 de Junho de 1993, cuja cópia autenticada na língua inglesa e respectiva tradução na língua portuguesa são publicadas em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Janeiro de 2003. - José Manuel Durão Barroso - António Manuel de Mendonça Martins da Cruz - Isaltino Afonso de Morais.

Assinado em 21 de Fevereiro de 2003.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 28 de Fevereiro de 2003.

O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

(Ver texto em língua inglesa no documento original) CONVENÇÃO QUADRO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS [texto publicado no Diário da República, de 21 de Junho de 1993 (Decreto n.º 20/93) (com alterações)] As Partes nesta Convenção: Reconhecendo que a alteração do clima da Terra e os seus efeitos negativos são uma preocupação comum da humanidade; Preocupadas por as actividades humanas terem aumentado substancialmente na atmosfera as concentrações de gases com efeito de estufa e pelo facto de esse aumento estar a acrescer o efeito de estufa natural, o que irá resultar num aquecimento médio adicional da superfície da Terra e da atmosfera, podendo afectar adversamente os ecossistemas naturais e a humanidade; Notando que a maior parte das emissões globais actuais e históricas de gases com efeito de estufa teve origem em países desenvolvidos, que as emissões per capita nos países em desenvolvimento são ainda relativamente baixas e que a quota-parte das emissões globais com origem nos países em desenvolvimento irá aumentar para satisfazer as suas necessidades sociais e dedesenvolvimento; Conhecedoras do papel e importância dos ecossistemas terrestres e marinhos como sumidouros e res...

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