Decreto n.º 31/85, de 22 de Março de 1985
Diário da República núm. 68, 22 de Março de 1985 › Serie I › Presidência da República
Articulado como::Diário da República núm. 68, 22 de Março de 1985 › Serie I › Presidência da República
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Reduz, por indulto, a pena residual que, após o benefício do perdão concedido, se encontra fixada para Amadeu dos Santos Frade.
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Fragmento
Decreto n.º 31/85, de 22 de Março de 1985
Decreto do Presidente da Repúbl...
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