Decreto n.º 84/78, de 28 de Agosto de 1978
Diário da República núm. 197, 28 de Agosto de 1978 › Serie I › Ministério Dos Assuntos Sociais
Articulado como::Diário da República núm. 197, 28 de Agosto de 1978 › Serie I › Ministério Dos Assuntos Sociais
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Permite a permanência na Casa Pia de Lisboa aos seus beneficiados depois dos 18 anos de idade.
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Decreto n.º 84/78, de 28 de Agosto de 1978
Decreto n.º 84/78 de 28 de Agosto O Decreto-Lei n.º 496/...
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