Decreto n.º 84/78, de 28 de Agosto de 1978

Diário da República núm. 197, 28 de Agosto de 1978Serie I › Ministério Dos Assuntos Sociais

Articulado como::

Resumo


Permite a permanência na Casa Pia de Lisboa aos seus beneficiados depois dos 18 anos de idade.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Decreto n.º 84/78, de 28 de Agosto de 1978

Decreto n.º 84/78 de 28 de Agosto O Decreto-Lei n.º 496/...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa