Decreto n.º 79/78, de 04 de Agosto de 1978
Diário da República núm. 178, 04 de Agosto de 1978 › Serie I › Ministério Dos Transportes E Comunicações
Articulado como::Diário da República núm. 178, 04 de Agosto de 1978 › Serie I › Ministério Dos Transportes E Comunicações
Articulado como::Resumo
Aprova o Regulamento do Aluguer das Embarcações para Recreio.
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Fragmento
Decreto n.º 79/78, de 04 de Agosto de 1978
Decreto n.º 79/78 de 4 de Agosto Tendo-se verificado a necessidade de actualizar a legislação que regulava a actividade do aluguer das embarcações para recreio; Reconhecida a grande influência que a actividade em causa poderá representar relativamente ao incremento da prática de desportos náuticos e consequente desenvolvimentoturístico: O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: REGULAMENTO DO ALUGUER DAS EMBARCAÇÕES PARA RECREIO Campo de aplicação Artigo 1.º Consideram-se abrangidas pelo presente diploma, bem como pelas convenções inte...
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