Resolução da Assembleia da República n.º 68/2012, de 10 de Maio de 2012

Resolução da Assembleia da República n.º 68/2012 Recomenda ao Governo a adoção de medidas tendentes ao combate da obesidade infanto -juvenil em Portugal A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que promova, designadamente: 1) Campanhas com recurso a imagens fotográficas que evidenciem as consequências da obesidade e de doenças relacionadas, como a Diabetes mellitus e as doenças vas- culares e cardíacas; 2) A distribuição de informação referente aos custos individuais e sociais da obesidade, incluindo a perda de qualidade de vida e diminuição da esperança média de vida; 3) A utilização do serviço público de televisão para que, nos horários mais propensos ao acompanhamento dos jovens, sejam exibidos anúncios com as consequências da obesidade; 4) A implementação de modelos de reuniões conjuntas com dietistas/nutricionistas e associações de pais para que essa questão particular seja discutida e personalizada em relação a cada criança; 5) A revisão, com subsequente padronização, dos con- teúdos energéticos das refeições escolares, tendo em conta as melhores práticas de qualificação nutricional adaptadas a populações jovens; 6)...

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