Contrato n.º 1128/2006, de 23 de Outubro de 2006

Diário da República núm. 204, 23 de Outubro de 2006Serie II › Presidência do Conselho de Ministros - Instituto do Desporto de Portugal

Articulado como::

Resumo


O presente contrato tem por objecto a concessáo de uma comparticipaçáo financeira destinada à remodelaçáo e ampliaçáo do campo de futebol 1.o de Maio, conforme projecto aprovado pelas entidades competentes e que suporta o formulário da candidatura aceite pela unidade de gestáo do eixo prioritário n.o 3 do Programa Operacional Regional do Centro, com o código n.o 3-10-0021, e aprovada pela tutela por despacho de 16 de Fevereiro de 2005, comparticipaçáo financeira esta que funciona como suplemento da já concedida para execuçáo do referido projecto no âmbito da Medida Desporto do QCA III, conforme referida candidatura e contrato celebrado em 11 de Novembro de 2005, anexo ao presente contrato e que dele faz parte integrante.

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Fragmento


Contrato n.º 1128/2006, de 23 de Outubro de 2006

Contrato n.o 1128/2006

Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.o 255/2006

Entre:

O Instituto do Desporto de Portugal, adiante designado por IDP, representado pelo seu presidente, Luís Bettencourt Sardinha, como primeiro outorgante;

O coordenador nacional da Intervençáo Operacional Regional-mente Desconcentrada da Medida Desporto, Joáo Paulo de Castro e Silva Bessa, adiante designado por coordenador nacional, como segundo outorgante; e

O município de Viseu, adiante designado por promotor, representado pelo presidente da respectiva Câmara Municipal, Fernando de Carvalho Ruas, como terceiro outorgante;

é celebrado o presente contrato de comparticipaçáo financeira que se rege pela legislaçáo nacional aplicável sobre a matéria e pelas cláusulas seguintes: Cláusula 1.a

Objecto

O presente contrato tem por objecto a concessáo de uma comparticipaçáo financeira destinada à remodelaçáo e ampliaçáo do campo de futebol 1.o de Maio, conforme projecto aprovado pelas entidades competentes e que suporta o formulário da candidatura aceite pela unidade de gestáo do eixo prioritário n.o 3 do Progra...

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