Contrato n.º 2903/2001, de 28 de Dezembro de 2001

Contrato n.º 2903/2001. - Contrato-programa - requalificação da frente da Ribeira, entre a Ponte de D. Luís I e o cais da estiva, Porto - contrato n.º 1/2001 - processo Nor-003/M1/01 - medida n.º 1 do Despacho Normativo n.º 45-A/2000, de 21 de Dezembro. - Aos 23 dias do mês de Julho de 2001, entre o Estado, representado pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU) e pela Direcção Regional de Ambiente e do Ordenamento do Território - Norte (DRAOT), e o município do Porto é celebrado um contrato-programa de cooperação técnica e financeira, de acordo com o regime previsto no Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de Dezembro, e nos termos do Despacho Normativo n.º 45-A/2000, de 21 de Dezembro, no âmbito da sua medida n.º 1, integrado no contexto do Programa POLIS, aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 26/2000, de 15 de Maio, que se rege pelas cláusulas seguintes: Cláusula 1.' Objecto Constitui objecto do presente contrato a requalificação da frente da Ribeira entre a Ponte de D. Luís I e o cais da estiva, identificada no anexo ao presente contrato, que dele faz parte integrante, cujo investimento elegível ascende a Euro 4 999 586, equivalente a 1 002 327 contos.

Cláusula 2.' Prazo O presente contrato produz efeitos desde a data da sua assinatura e pelo prazo de dois anos.

Cláusula3.' Direitos e obrigações 1 - Compete aos serviços contraentes da administração central: a) Acompanhar a execução física e financeira dos trabalhos, verificar a colocação no local da construção de painel de divulgação do financiamento obtido, visar os autos de medição e verificar as facturas através da DRAOT; b) Processar, através da DGOTDU, a comparticipação financeira da administração central, face aos autos visados pela DRAOT, na proporção do financiamento aprovado e nos termos do Despacho Normativo n.º 45-A/2000, de 21 de Dezembro; c) Prestar, na medida das suas possibilidades, através da DRAOT, apoio técnico à Câmara Municipal outorgante, designadamente no lançamento do concurso e fiscalização da obra.

2 - Compete à Câmara Municipal contraente exercer os poderes que integram a sua qualidade de dono da obra, nomeadamente: a) Elaborar e aprovar os respectivos estudos e projectos de execução, bem como recolher os pareceres técnicos que forem exigidos por lei; b) Tomar as iniciativas conducentes à abertura de concurso para a adjudicação da obra ou comunicar atempadamente a intenção de executar a obra por...

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