Contrato n.º 887/2000, de 29 de Março de 2000

Contrato n.º 887/2000. - Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo: I Preâmbulo Por imperativo constitucional, cabe ao Estado, através do Governo, a definição e prossecução de uma política globalizante de desenvolvimento desportivo que contemple e integre, de forma consequente, a acção e propostas das diversas pessoas colectivas de direito público e privado com atribuições no âmbito do desporto, tendo por objectivo final o harmonioso desenvolvimento da condição física, intelectual e moral da sociedade através de uma prática desportiva consequente e a todos os níveis.

Para realizar tal política e atingir tais objectivos, impõe-se o conhecimento e o reconhecimento das assimetrias da estrutura desportiva portuguesa, como base para um tratamento integrado e unitário de toda a temática desportiva, designadamente quanto a investimentos públicos em matéria de infra-estruturas desportivas, de modo a permitir a superação das carências existentes no conjunto do território nacional.

A concretização de tais premissas não pode, manifestamente, impender apenas sobre o Estado, antes exigindo a conjugação de esforços entre a administração local e os organismos da administração central responsáveis pela administração e execução da política de desenvolvimento desportivo.

Importa assim, e naturalmente, estruturar as condições dessa participação, sendo inequívoca a vantagem de garantir uma mais eficaz, lógica e transparente utilização dos recursos, através de celebração de contratos-programa.

II Justificação O concelho de Alpiarça apresenta condições de franco desenvolvimento desportivo, mas não dispõe de infra-estruturas e equipamentos em quantidade e diversidade adequadas às variadas solicitações da comunidade local.

Como contributo para a superação de tais condições, de acordo com os estudos e projectos elaborados para o efeito, importa promover a 2.' fase de construção das piscinas municipais - piscina ao ar livre de Alpiarça, localizada na freguesia do mesmo nome.

III Articulado Considerando que o Instituto Nacional do Desporto tem por atribuições, nos termos da respectiva legislação orgânica, o apoio ao fomento da prática desportiva e a criação de condições técnicas e materiais necessárias ao respectivo desenvolvimento; Considerando que, nos termos legais, é atribuição da Câmara Municipal de Alpiarça o que diz respeito aos interesses próprios, comuns e específicos das populações respectivas e, designadamente, aos tempos livres e ao desporto...

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