Resolução do Conselho de Ministros n.º 162/2008, de 24 de Outubro de 2008

Diário da República núm. 207, 24 de Outubro de 2008Serie I › Presidência do Conselho de Ministros

Articulado como::

Resumo


Aprova o Programa de Gestão do Património Imobiliário do Estado para o quadriénio de 2009-2012

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Resolução do Conselho de Ministros n.º 162/2008, de 24 de Outubro de 2008

Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 162/2008

O Decreto -Lei n. 280/2007, de 7 de Agosto, veio disciplinar o regime do património imobiliário público, tendo em vista a eficiência e o bom aproveitamento dos recursos públicos e a sua conformidade à actual organizaçáo do Estado. Neste sentido, foi sistematizado e actualizado o enquadramento jurídico necessário à boa gestáo imobiliária, criando -se as condiçóes necessárias a uma maior eficiência e racionalizaçáo das operaçóes patrimoniais.

O novo regime impóe a adopçáo de mecanismos que assegurem o controlo e adequaçáo da gestáo do património, no quadro da prossecuçáo efectiva do concreto interesse público a que os bens em causa se destinem. Nesta sede, foram estabelecidos instrumentos de coordenaçáo na administraçáo dos bens imóveis do Estado, destacando -se a criaçáo do Programa de Gestáo do Património Imobiliário do Estado.

Este Programa visa promover, através do estabelecimento de medidas e procedimentos de coordenaçáo, náo apenas a eficiência na administraçáo dos bens imóveis do Estado mas também a adequaçáo da gestáo imobiliária às orientaçóes da política económica e financeira, global e sectorialmente definidas.

O Programa é plurianual, tendo a duraçáo de quatro anos, e as respectivas medidas devem servir de base a uma adequada prossecuçáo da política financeira, visando igualmente a compatibilizaçáo da administraçáo patrimonial com as ...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa