Resolução do Conselho de Ministros n.º 162/2008, de 24 de Outubro de 2008
Diário da República núm. 207, 24 de Outubro de 2008 › Serie I › Presidência do Conselho de Ministros
Articulado como::Diário da República núm. 207, 24 de Outubro de 2008 › Serie I › Presidência do Conselho de Ministros
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Aprova o Programa de Gestão do Património Imobiliário do Estado para o quadriénio de 2009-2012
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Fragmento
Resolução do Conselho de Ministros n.º 162/2008, de 24 de Outubro de 2008
Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 162/2008
O Decreto -Lei n. 280/2007, de 7 de Agosto, veio disciplinar o regime do património imobiliário público, tendo em vista a eficiência e o bom aproveitamento dos recursos públicos e a sua conformidade à actual organizaçáo do Estado. Neste sentido, foi sistematizado e actualizado o enquadramento jurídico necessário à boa gestáo imobiliária, criando -se as condiçóes necessárias a uma maior eficiência e racionalizaçáo das operaçóes patrimoniais.O novo regime impóe a adopçáo de mecanismos que assegurem o controlo e adequaçáo da gestáo do património, no quadro da prossecuçáo efectiva do concreto interesse público a que os bens em causa se destinem. Nesta sede, foram estabelecidos instrumentos de coordenaçáo na administraçáo dos bens imóveis do Estado, destacando -se a criaçáo do Programa de Gestáo do Património Imobiliário do Estado.Este Programa visa promover, através do estabelecimento de medidas e procedimentos de coordenaçáo, náo apenas a eficiência na administraçáo dos bens imóveis do Estado mas também a adequaçáo da gestáo imobiliária às orientaçóes da política económica e financeira, global e sectorialmente definidas.O Programa é plurianual, tendo a duraçáo de quatro anos, e as respectivas medidas devem servir de base a uma adequada prossecuçáo da política financeira, visando igualmente a compatibilizaçáo da administraçáo patrimonial com as ...Resumo do conteúdo do documento.
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