Resolução do Conselho de Ministros n.º 149/2006, de 06 de Novembro de 2006

Diário da República núm. 213, 06 de Novembro de 2006Serie I › Presidência do Conselho de Ministros

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Ratifica o Plano de Pormenor do Bairro de São Sebastião, no município de Mogadouro

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Fragmento


Resolução do Conselho de Ministros n.º 149/2006, de 06 de Novembro de 2006

Resoluçáo do Conselho de Ministros n.o 149/2006

Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Mogadouro aprovou, em 30 de Setembro e em 17 de Dezembro de 2004, o Plano de Pormenor do Bairro de Sáo Sebastiáo.

A elaboraçáo do Plano de Pormenor teve início na vigência do Decreto-Lei n.o 69/90, de 2 de Março, tendo sido cumpridas todas as formalidades legais, designadamente quanto à discussáo pública que decorreu já nos termos do artigo 77.o do Decreto-Lei n.o 380/99, de 22 de Setembro.

O município de Mogadouro dispóe de Plano Director Municipal (PDM), ratificado pela Resoluçáo do Conselho de Ministros n.o 96/95, de 6 de Outubro.

O Plano de Pormenor do Bairro de Sáo Sebastiáo altera o PDM no que se refere à cércea máxima, ao índice máximo de implantaçáo e ao índice máximo de construçáo, pelo que está sujeito a ratificaçáo do Governo.

Verifica-se a conformidade do Plano de Pormenor com as disposiçóes legais e regulamentares em vigor.

A Comissáo de Coordenaçáo e Desenvolvimento Regional do Norte emitiu parecer favorável.

Assim:

Nos termos da alínea e) dos n.os 3 e 8 do artigo 80.o do Decreto-Lei n.o 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.o 310/2003, de 10 de Dezembro, e da alínea g) do artigo 199.o da Constituiçáo, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Ratificar o Plano de Pormenor do Bairro de Sáo Sebastiáo, no município de Mogadouro, cujo regulamento, planta de implantaçáo e planta de condicionantes se publicam em anexo à presente resoluçáo, dela fazendo parte integrante.

2 - Indicar que ficam alteradas as normas do Plano Director Mun...

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