Resolução do Conselho de Ministros n.º 186/2007, de 21 de Dezembro de 2007

Diário da República núm. 246, 21 de Dezembro de 2007Serie I › Presidência do Conselho de Ministros

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Aprova o Plano de Ordenamento da Albufeira da Aguieira e altera a delimitação da Reserva Ecológica Nacional dos concelhos de Carregal do Sal, de Mortágua, de Penacova, de Santa Comba Dão, de Tábua e de Tondela

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Fragmento


Resolução do Conselho de Ministros n.º 186/2007, de 21 de Dezembro de 2007

Resolução do Conselho de Ministros n.º 186/2007 A barragem da Aguieira, localizada no rio Mondego, no limite entre o município de Penacova e o município de Mortágua, foi construída em 1981 com a finalidade de produção de energia hidroeléctrica.

A albufeira da barragem da Aguieira, classificada como albufeira de águas públicas protegida pelo Decreto Regu- lamentar n.º 2/88, de 20 de Janeiro, ocupa uma área de 2000 ha, integrando-se no esquema de aproveitamento hidroagrícola do Baixo Mondego.

O Plano de Ordenamento da Albufeira da Aguieira (POAA) incide sobre o plano de água e respectiva zona de protecção, com uma largura de 500 m, medida na horizontal, a contar do nível de pleno armazenamento (cota 124,7

m), encontrando-se a totalidade da área inte- grada nos municípios de Carregal do Sal, de Mortágua, de Penacova, de Santa Comba Dão, de Tábua e de Tondela.

O ordenamento do plano de água e da zona envolvente procura conciliar a forte procura desta área com a con- servação dos valores ambientais e ecológicos existentes, principalmente, com a preservação da qualidade da água.

Pretende-se ainda o aproveitamento dos recursos naturais existentes, através de uma abordagem integrada das poten- cialidades e das limitações do meio, com vista à definição de um modelo de desenvolvimento sustentável para o território.

A elaboração do POAA vem ao encontro do definido no Plano de Bacia Hidrográfica do Mondego, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 9/2002, de 1 de Março, o qual define, entre outros objectivos, a programação do ordena- mento do território e do domínio hídrico, concretizando-se através dos planos de ordenamento das albufeiras.

O POAA foi elaborado de acordo com os princípios definidos no Decreto-Lei n.º 502/71, de 18 de Novembro, e do disposto no Decreto Regulamentar n.º 2/88, de 20 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto Regulamentar n.º 37/91, de 23 de Julho, e pelo Decreto Regulamentar n.º 33/92, de 2 de Dezembro.

A elaboração do POAA teve ainda em consideração as orientações sectoriais contidas nos Planos Regionais de Ordenamento Florestal de Dão e Lafões, do Pinhal Interior Norte e do Centro Litoral, sendo compatível com estes.

Por outro lado, e simultaneamente enquadrada no processo de elaboração do presente plano de ordenamento, foi apre- sentada pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, nos termos do disposto no regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), uma proposta de al- teração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para as áreas dos municípios de Carregal do Sal, de Mortágua, de Penacova, de Santa Comba Dão, de Tábua e de Tondela, por via da qual se alteram, parcialmente, as delimitações cons- tantes da Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2003, de 22 de Abril, da Portaria n.º 251/95, de 30 de Março, da Resolução do Conselho de Ministros n.º 118/2003, de 13 de Agosto, da Resolução do Conselho de Ministros n.º 151/2000, de 11 de Novembro, da Portaria n.º 839/93, de 9 de Setembro, e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 145/95, de 21 de Novembro, respectivamente, na área abrangida por este plano especial de ordenamento do território.

Sobre as referidas alterações da delimitação da REN foram ouvidas as Câmaras Municipais de Carregal do Sal, de Mortágua, de Penacova, de Santa Comba Dão, de Tábua e de Tondela, tendo a Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional emitido parecer favorável em relação às novas delimitações propostas.

Assim, atento o parecer final da comissão mista de co- ordenação, ponderados os resultados da discussão pública que decorreu entre 21 de Agosto e 29 de Setembro de 2006, e concluída a versão final do POAA, encontram-se reunidas as condições para a sua aprovação.

Considerando o disposto no artigo 49.º do Decreto-Lei ...

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