Resolução do Conselho de Ministros n.º 167/2006, de 15 de Dezembro de 2006
Diário da República núm. 240, 15 de Dezembro de 2006 › Serie I › Presidência do Conselho de Ministros
Articulado como::Diário da República núm. 240, 15 de Dezembro de 2006 › Serie I › Presidência do Conselho de Ministros
Articulado como::Resumo
Aprova o Plano de Ordenamento da Albufeira do Enxoé, no município de Serpa
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Fragmento
Resolução do Conselho de Ministros n.º 167/2006, de 15 de Dezembro de 2006
Resoluçáo do Conselho de Ministros n.o 167/2006
A barragem do Enxoé localiza-se na bacia hidrográfica do rio Guadiana, tendo dado origem a uma albufeira de águas públicas, constituindo uma importante infra--estrutura de fins múltiplos a partir da qual é feito o abastecimento de água aos concelhos de Serpa e Mértola.A albufeira do Enxoé, localizada na ribeira do Enxoé, no município de Serpa, ocupa uma área com cerca de 785,22 ha e encontra-se classificada como albufeira de águas públicas protegida pelo Decreto Regulamentar n.o 16/98, de 25 de Julho. De acordo com o definido no Decreto Regulamentar n.o 2/88, de 20 de Janeiro, albufeiras protegidas sáo «aquelas cuja água é ou se prevê que venha a ser utilizada para abastecimento de populaçóes e aquelas cuja protecçáo é ditada por razóes de defesa ecológica».O Plano de Ordenamento da Albufeira do Enxoé (POAE) incide sobre o plano de água e respectiva zona de protecçáo, com uma largura de 500 m contada a partir do nível de pleno armazenamento (cota de 175m) e medida na horizontal, encontrando-se a totalidade da área integrada no município de Serpa.O ordenamento do plano de água e zona envolvente procura conciliar a forte procura desta área com a conservaçáo dos valores ambientais e ecológicos, principal-mente a preservaçáo da qualidade da água, e, ainda, o aproveitamento dos recursos através de uma abordagem integrada das potencialidades e das limitaçóes do meio, com vista à definiçáo de um modelo de desenvolvimento sustentável para o território.A elaboraçáo do POAE vem ao encontro do definido no Plano de Bacia Hidrográfica do Tejo, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.o 18/2001, de 7 de Dezembro, o qual define, de entre outros objectivos, a programaçáo do ordenamento do território e do domínio hídrico, o qual se concretiza através dos planos de ordenamento das albufeiras.O POAE foi elaborado de acordo com os princípios definidos no Decreto-Lei n.o 502/71, de 18 de Novembro, e o disposto no Decreto Regulamentar n.o 2/88, de 20 de Janeiro, com as alteraçóes introduzidas pelos Decretos Regulamentares n.os 37/91, de 23 de Julho, e 33/92, de 2 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei n.o 151/95, de 24 de Junho.O procedimento de elaboraçá...Resumo do conteúdo do documento.
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