Resolução do Conselho de Ministros n.º 165/2006, de 15 de Dezembro de 2006

Resoluçáo do Conselho de Ministros n.o 165/2006

O Decreto-Lei n.o 188/2001, de 25 de Junho, veio determinar que a exploraçáo da actividade da SILO-POR - Empresa de Silos Portuários, S. A. (SILOPOR), em liquidaçáo, que tem por objecto principal a prestaçáo de serviços de recepçáo, movimentaçáo, armazenagem, expediçáo e transporte de matérias-primas alimentares e produtos conexos aos operadores comerciais inseridos no seu ramo de actividade mediante a utilizaçáo das suas infra-estruturas de armazenagem, nos portos de Lisboa e de Leixóes, fosse objecto de concessáo em regime de serviço público.

O referido decreto-lei consagrou as regras a observar nos dois concursos públicos a lançar para a concessáo da exploraçáo da actividade da sociedade.

Deste modo, foi publicada a Portaria n.o 378/2003, de 10 de Maio, que aprovou o programa do concurso e o caderno de encargos para a concessáo da actividade da SILOPOR no porto de Leixóes.

Náo tendo sido adjudicada a concessáo, pelo despacho conjunto n.o 336/2004, de 28 de Abril, dos Ministros de Estado e das Finanças, da Segurança Social e do Trabalho e das Obras Públicas, Transportes e Habitaçáo, publicado no 4 de Junho de 2004, foi iniciado o procedimento por negociaçáo sem publicaçáo prévia de anúncio, nas condiçóes previstas na alínea a) do artigo 84.o do Decreto-Lei n.o 197/99, de 8 de Junho.

Concluído este procedimento, o despacho conjunto de 30 de Novembro de 2005 dos Ministros de Estado e das Finanças, das Obras Públicas, Transportes e Comunicaçóes e do Trabalho e da Solidariedade Social adjudicou a concessáo da SILOPOR no porto de Leixóes à sociedade SOGESTÁO - Administraçáo e Gerência, S. A.

Tendo o Decreto-Lei n.o 152/2006, de 3 de Agosto, aprovado as bases da concessáo da actividade desenvolvida pela SILOPOR no porto de Leixóes, importa aprovar igualmente a respectiva minuta contratual.

Após a adjudicaçáo da concessáo, dando satisfaçáo ao que para o efeito se prevê no procedimento adjudicatório em causa, a SOGESTÁO - Administraçáo e Gerência, S. A., constituiu a sociedade Silos de Leixóes, Unipessoal, L.da, que intervém como concessionária no contrato de concessáo a celebrar.

Tendo ocorrido entretanto o deslocamento das lajes de cobertura do silo que integra a concessáo, foi, em 18 de Setembro de 2006, indeferido, por despacho dos Ministros de Estado e das Finanças, das Obras Públicas, Transportes e Comunicaçóes e do Trabalho e da Solidariedade Social, o recurso hierárquico interposto pela adjudicatária e determinada a inclusáo de uma disposiçáo no contrato prevendo a realizaçáo de auditoria de verificaçáo do património, para aferir, por um lado, as obras a realizar para reparaçáo do silo e, por outro, o impacto na eventual reduçáo da capacidade de armazenamento e consequente perda de receita da concessionária.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 3.o do Decreto-Lei n.o 152/2006, de 3 de Agosto, e nos termos da alínea g) do artigo 199.o da Constituiçáo, o Conselho de Ministros resolve:

Aprovar a minuta do contrato de concessáo da activi-dade da SILOPOR - Empresa de Silos Portuários, S. A., em liquidaçáo, no porto de Leixóes, anexa à presente resoluçáo, que dela faz parte integrante, a celebrar entre o Estado Português, representado pelos Ministros de Estado e das Finanças, das Obras Públicas, Transportes e Comunicaçóes e do Trabalho e da Solidariedade Social, e a Silos de Leixóes, Unipessoal, L.da

Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Outubro de 2006. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

ANEXO

Entre o primeiro outorgante, Estado Português, neste acto representado pelo [Ministro de Estado e das Finanças], Senhor [ ], pelo [Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicaçóes], Senhor [ ], e pelo [Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social], Senhor [ ], doravante designado por Concedente; e a segunda outorgante, ___________, pessoa colectiva n. _____ , com sede ___________, o capital social de ________, inscrita na Conservatória do Registo Comercial de _______, sob o n. _______, neste acto representada pelo Senhor [ ] na qualidade de [ ], doravante designada por Concessionária, e considerando que:

(A) Em obediência ao Decreto-Lei n. 188/2001, de 25 de Junho, e ao Decreto-Lei n. 29/2003, de 12 de Fevereiro, e mediante a Portaria n. 378/2003, de 10 de Maio, o Estado Português lançou o concurso público internacional, a que se seguiu um procedimento por negociaçáo sem publicaçáo prévia de anúncio, para a concessáo da exploraçáo, em regime de serviço público, da actividade de recepçáo, movimentaçáo, armazenagem, expediçáo e transporte de matérias primas alimentares e produtos conexos que a SILOPOR -Empresa de Silos Portuários, S. A. (adiante Silopor), vinha desenvolvendo mediante a utilizaçáo de infra--estruturas sitas em terreno do domínio privado da APDL - Administraçáo dos Portos do Douro e Leixóes, S. A (adiante APDL), cujo direito ao uso privativo havia sido concedido à Silopor;

(B) Por despacho conjunto do Ministro de Estado e das Finanças, do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicaçóes e do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, de 30 de Novembro de 2005, foi adjudicada ao concorrente n. 2, constituído pela sociedade SOGESTÁO - Administraçáo e Gerência, S. A., nos termos e com os fundamentos constantes do relatório da Comissáo de Acompanhamento do Concurso, a concessáo da actividade da SILOPOR no Porto de Leixóes;

(C) A Concessionária é a sociedade comercial constituída pelo Concorrente vencedor do supra referido procedimento;

(D) Através do Decreto-Lei n. 152/2006, de 3 de Agosto, foram aprovadas as Bases da Concessáo;

(E) O Governo Português aprovou a minuta do Contrato de Concessáo, através da Resoluçáo do Conselho de Ministros n. [ ] de [ ];

(F) O [ ], Senhor [ ], o [ ], Senhor [ ] e o [ ], Senhor, foram designados representantes do Concedente nos termos do artigo [ ] do Decreto Lei n. [ ] de [ ], e o Senhor [ ] é representante da Concessionária, na sua qualidade de [ ];(G) O [ ], Senhor [ ], o [ ], Senhor [ ] e o Senhor [ ], foram designados representantes do Concedente nos termos do artigo [ ] do Decreto-Lei n. [ ] de [ ], e o Senhor [ ] é representante da Concessionária, na sua quali-dade de [ ];

é mutuamente aceite e reciprocamente acordado o contrato de concessáo de serviço público que se rege pelo que em seguida se dispóe:

CAPÍTULO I

Disposiçóes gerais

  1. Definiçóes

    1.1. No presente contrato, incluindo clausulado e anexos, sempre que iniciados por maiúscula, e salvo se do contexto claramente resultar sentido diferente, os termos abaixo indicados teráo o significado que a seguir lhes é apontado:

    APDL - APDL - Administraçáo dos Portos do Douro e Leixóes, S. A;

    Bases da Concessáo - O quadro geral da regulamentaçáo da Concessáo aprovado pelo Decreto-Lei n. 152/ 2006, de 3 de Agosto;

    Caderno de Encargos - O caderno de encargos do procedimento por negociaçáo sem publicaçáo prévia de anúncio;

    Caso Base - Cenário de referência reportado ao modelo económico-financeiro da Concessáo descrito no Anexo XI;

    Concedente - O Estado Português, cuja posiçáo contratual se transmite para a APDL, nos termos do n. 4 do artigo 3. do Decreto-Lei n. 29/2003, de 12 de Fevereiro;

    Concessáo - A exploraçáo, em regime de serviço público, da actividade de recepçáo, movimentaçáo, armazenagem, expediçáo e transporte de matérias-primas alimentares e produtos conexos atribuída à Concessionária por intermédio e nos termos do Contrato de Concessáo e da legislaçáo e regulamentaçáo aplicáveis;

    Concessionária - A sociedade comercial "Silos de Leixóes, Unipessoal, Lda.", constituída pela adjudicatária do procedimento por negociaçáo sem publicaçáo prévia de anúncio cujo pacto social constitui o Anexo IV ao Contrato de Concessáo;

    Contrato de Concessáo - O presente contrato, compreendendo o clausulado, tal como aprovado pela Resoluçáo do Conselho de Ministros n. [ ], de [ ], e os seus catorze anexos;

    Contratos de Financiamento - Os contratos celebrados entre a Concessionária e as Entidades Financiadoras, os quais constituem o Anexo VI do Contrato de Concessáo;

    Contratos de Subscriçáo de Fundos Próprios - Os contratos celebrados entre a Concessionária e o seu accionista, os quais constituem o Anexo V do Contrato de Concessáo;

    Entidades Financiadoras - As instituiçóes de crédito financiadoras e/ou garantes do desenvolvimento das actividades integradas na Concessáo, nos termos dos Contratos de Financiamento;

    Estatutos - O pacto social da Concessionária, que constitui o Anexo IV do Contrato de Concessáo;

    IPC - Índice de Preços no Consumidor, sem habitaçáo publicado pelo Instituto Nacional de Estatística referido ao território nacional (variaçáo média dos últimos doze meses);

    IVA - Imposto sobre o Valor Acrescentado;

    Parte ou Partes - O Concedente ou e a Concessionária;

    Plano de Actividades - O plano elaborado nos termos do n. 10.3. do Contrato de Concessáo;

    Programa de Procedimento - O programa de procedimento por negociaçáo sem publicaçáo prévia de anúncio;

    Proposta Final - A proposta apresentada pelo Concorrente, alterada em consonância com o que resultou da sessáo de negociaçáo havida no âmbito do procedimento;

    Rácio de Cobertura Anual do Serviço da Dívida - Em qualquer ano t, corresponde ao rácio definido como quociente entre: (i) os meios libertos do projecto acrescidos do saldo de disponibilidade de caixa, e (ii) o capital devido nos termos dos contratos de financiamento da dívida sénior, acrescido de todos os juros, comissóes e despesas a liquidar pela Concessionária ao abrigo dos mesmos, sendo este rácio calculado no final de cada ano do período relevante com referência ao período subsequente de 12 (doze) meses;

    Rácio de Cobertura da Vida dos Empréstimos - Em qualquer ano t, corresponde ao quociente entre: (i) o Valor Actual Líquido dos meios libertos do projecto desde a data do cálculo até à data do último vencimento da dívida sénior, descontado ao custo médio ponderado da dívida sénior, acrescido do saldo de abertura...

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