Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2007, de 06 de Agosto de 2007
Diário da República núm. 150, 06 de Agosto de 2007 › Serie I › Presidência do Conselho de Ministros
Articulado como::Diário da República núm. 150, 06 de Agosto de 2007 › Serie I › Presidência do Conselho de Ministros
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Aprova o Programa dos Tectos de Emissão Nacionais
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Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2007, de 06 de Agosto de 2007
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2007 O Decreto -Lei n.º 193/2003, de 22 de Agosto, que trans- pôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2001/81/ CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Ou- tubro, relativa ao estabelecimento de tectos de emissão nacionais de determinados poluentes atmosféricos, esti- pulou os tectos máximos de emissão a atingir até 2010 para o dióxido de enxofre (SO 2 ), óxidos de azoto (NO x ), compostos orgânicos voláteis não metânicos (COVNM) e amónia (NH 3 ), tendo ainda estabelecido a obrigação de desenvolver um programa nacional para a redução das emissões desses poluentes.
Os citados gases têm como principal origem as acti- vidades de combustão, incluindo os transportes, as acti- vidades agrícolas (aplicação de fertilizantes e pecuária) e os processos industriais com utilização de solventes, sendo responsáveis por uma gama de efeitos nocivos no ambiente, nomeadamente através da acidificação, eutro- fização e ocorrência de ozono ao nível do solo.Os trabalhos conducentes à elaboração do Programa para os Tectos de Emissão Nacionais (PTEN) tiveram início em 2002 e incluíram a caracterização do cenário de referência que considerou o conjunto de políticas e medidas já adoptadas ou previstas até ao ano alvo (2010), decorrentes quer de políticas estritamente nacionais, quer comunitárias, a projecção de emissões em 2010 e a identi- ficação da necessidade de redução das emissões dos com- postos orgânicos voláteis.Em 2004, o cenário de referência foi ajustado de modo a assegurar a articulação com outros programas entretanto desenvolvidos, designadamente o Plano Nacional para as Alterações Climáticas (PNAC), que introduziu alterações no quadro de emissões acidificantes, dando, assim, origem a um conjunto de documentos técnicos então designado por PTEN 2004. Em 2006, no cumprimento do citado quadro legal, donde avulta a necessidade de revisão e adaptação do PTEN para posterior submissão à Comissão Europeia, foram desen- volvidos novos estudos técnicos que apresentam, de forma detalhada, a estimativa de emissões de gases acidificantes em 2010, designados por PTEN 2006: Estudos Técnicos para Estimativa das Emissões de SO 2 , NO x , COVNM e NH 3 no perí...Resumo do conteúdo do documento.
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