Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2007, de 03 de Agosto de 2007
Diário da República núm. 149, 03 de Agosto de 2007 › Serie I › Presidência do Conselho de Ministros
Articulado como::Diário da República núm. 149, 03 de Agosto de 2007 › Serie I › Presidência do Conselho de Ministros
Articulado como::Resumo
Aprova a revisão do Plano Regional de Ordenamento do Território do Algarve
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Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2007, de 03 de Agosto de 2007
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2007 A Resolução do Conselho de Ministros n.º 126/2001, de 14 de Agosto, determinou a revisão do Plano Regional de Ordenamento do Território para o Algarve (PROT Al- garve), aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 11/91, de 21 de Março, abrangendo o território dos municípios da região do Algarve: Albufeira, Alcoutim, Aljezur, Castro Marim, Faro, Lagoa, Lagos, Loulé, Monchique, Olhão, Portimão, São Brás de Alportel, Silves, Tavira, Vila do Bispo e Vila Real de Santo António.
A decisão de revisão do PROT Algarve, como decorre da mencionada resolução, considerando os 10 anos de vigên- cia do Plano, fundamentou-se na necessidade de proceder à sua adequação ao quadro legal entretanto aprovado, a Lei n.º 48/98, de 11 de Agosto, que estabelece as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo, e o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.Assim, a adequação formal e do conteúdo do Plano ao enquadramento jurídico referido visou essencialmente que o novo plano regional constituísse um documento verdadei- ramente estratégico para a região do Algarve, no quadro das novas orientações em matéria de ambiente, ordenamento do território e desenvolvimento regional.Com efeito, a nova configuração do PROT, adianta a mesma resolução, deverá reforçar as componentes estratégicas do ponto de vista ambiental e de sustentabilidade do desenvolvimento da actividade económica, em termos regionais, em especial do turismo, com particular incidência nos aspectos de re- qualificação urbanística e ambiental das áreas edificadas, dos equipamentos, do património arquitectónico e arqueo- lógico, das infra-estruturas e da paisagem como elementos integrados de intervenção no território, com particular incidência nas subunidades regionais e no litoral.Neste contexto, as opções estratégicas de base territorial assumidas na revisão do PROT Algarve são concordantes com os princípios e orientações dos principais instrumentos estratégicos e de natureza programática de âmbito nacional que, em concretização do princípio geral da coordenação constante da mencionada lei de bases, importa ter em conta.Salienta-se, quanto à compatibilização do ordenamento com as políticas de desenvolvimento económico e social, o quadro de objectivos e orientações que constam da proposta de Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentável e, em matéria de directrizes a considerar no ordenamento do espaço regional, a proposta do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT). A visão estratégica constante da proposta do PNPOT, apoiando-se numa análise prospectiva do território nacional e definindo as grandes orientações e as principais opções para o mo- delo territorial nacional, serviu de referência, quer para a definição das opções estratégicas de base territorial, quer para a concepção e definição das políticas e das propostas de intervenção do PROT Algarve.Assim, o PROT Algarve estabelece como ambição a afirmação do Algarve como uma região dinâmica, competi- tiva e solidária no contexto da sociedade do conhecimento, definindo os seguintes objectivos estratégicos: Qualificar e diversificar o cluster turismo/lazer; Robustecer e qualificar a economia, promover activi- dades intensivas em conhecimento; Promover um modelo territorial equilibrado e compe- titivo; e Consolidar um sistema ambiental sustentável e durá- vel.A revisão do PROT Algarve decorreu no quadro do pro- cedimento estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, encontrando-se decorri- das todas as fases e cumpridos os trâmites procedimentais previstos na lei, pelo que à luz dos princípios da coorde- nação e da ponderação de interesses públicos e privados, bem como do princípio da participação, que o referido procedimento visa salvaguardar e concretizar, o processo de revisão resultou amplamente concertado e participado, impondo-se proceder à aprovação do Plano.Atento o parecer final da comissão mista de coordena- ção, obtida a pronúncia do conselho regional da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, ponderados os resultados da discussão pública e concluída a versão final do PROT Algarve, a aprovação da presente revisão possui especial relevância, considerando também a articulação do PROT Algarve com os instrumentos de planeamento territorial para os quais os planos regionais constituem o quadro de referência.Há necessidade de as- segurar o desenvolvimento e a concretização do seu qua- dro estratégico e das suas orientações ao nível dos planos municipais de ordenamento de território, em especial dos planos directores municipais.Assume, por isso, especial importância a definição das formas de adaptação dos planos municipais preexistentes det...Resumo do conteúdo do documento.
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