Aviso 18465-H/2007, de 26 de Setembro de 2007
Diário da República núm. 186, 26 de Setembro de 2007 › Serie II › Câmara Municipal de Oeiras
Articulado como::Diário da República núm. 186, 26 de Setembro de 2007 › Serie II › Câmara Municipal de Oeiras
Articulado como::Resumo
Para efeitos do disposto no n. 2 do artigo 11. do Decreto-Lei n. 116/84, de 6 de Abril, na redacçáo que lhe foi dada pela Lei n. 44/ 85, de 13 de Setembro, torna-se público que a Assembleia Municipal de Oeiras, em reuniáo de 30 de Julho de 2007, na sua segunda reuniáo da sessáo extraordinária n. 5, aprovou, ao abrigo da alínea n) do n. 2 do artigo 53. da Lei n. 169/99, de 18 de Setembro, na redacçáo dada pela Lei n. 5-A/2002, de 11 de Fevereiro, o regulamento orgânico e quadros de pessoal de direito público e privado do município de Oeiras, mediante proposta do executivo municipal aprovada em reuniáo ordinária de 11 de Julho último, tal como a seguir se publica.
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Fragmento
Aviso 18465-H/2007, de 26 de Setembro de 2007
Aviso n. 18 465-H/2007
Para efeitos do disposto no n. 2 do artigo 11. do Decreto-Lei n. 116/84, de 6 de Abril, na redacçáo que lhe foi dada pela Lei n. 44/ 85, de 13 de Setembro, torna-se público que a Assembleia Municipal de Oeiras, em reuniáo de 30 de Julho de 2007, na sua segunda reuniáo da sessáo extraordinária n. 5, aprovou, ao abrigo da alínea n) do n. 2 do artigo 53. da Lei n. 169/99, de 18 de Setembro, na redacçáo dada pela Lei n. 5-A/2002, de 11 de Fevereiro, o regulamento orgânico e quadros de pessoal de direito público e privado do município de Oeiras, mediante proposta do executivo municipal aprovada em reuniáo ordinária de 11 de Julho último, tal como a seguir se publica.10 de Agosto de 2007. - O Presidente da Câmara, Isaltino Afonso Morais.Regulamento orgânico e quadros de pessoal de direito público e privadoCAPÍTULO I Contexto organizacional Artigo 1.VisáoO município de Oeiras orienta a sua acçáo no sentido de transformar o concelho num centro de excelência no âmbito do serviço público, tendo por referência as melhores práticas e a criteriosa aplicaçáo dos recursos disponíveis, para assim poder garantir a satisfaçáo plena das necessidades, expectativas e aspiraçóes dos cidadáos/munícipes.Artigo 2.MissáoExceder as expectativas dos nossos cidadáos/munícipes, mediante políticas públicas inovadoras, de sustentabilidade territorial, ambiental e de desenvolvimento social integrado, apostando no conhecimento, nas novas tecnologias de informaçáo e comunicaçáo e na qualidade da prestaçáo dos serviços, garantindo a excelência de vida em Oeiras.Artigo 3.ValoresOs serviços municipais pautam a sua actividade pelos seguintes valores:a) Valor para o cidadáo/munícipe;b) Inovaçáo e excelência no serviço;c) Responsabilidade social e ambiental;d) Integridade, conduzindo todas as actividades pelos mais elevados padróes éticos;e) Valorizaçáo profissional e realizaçáo pessoal dos colaboradores do município.CAPÍTULO IIPrincípios e compromissos organizacionais Artigo 4.Da gestáo pública municipalO novo paradigma da gestáo pública requer, designadamente:a) A adopçáo de critérios e princípios caracterizadores de uma nova gestáo pública municipal, no sentido de uma gestáo mais eficiente, visando a escolha dos meios que permitam a obtençáo do máximo rendimento na prossecuçáo do interesse público municipal, e eficaz para que os objectivos e as finalidades das políticas, dos programas, das acçóes e dos projectos sejam alcançados;b) A garantia da coordenaçáo permanente entre as diversas unidades orgânicas com vista à concertaçáo de acçóes e uma adequada comunicaçáo;c) Uma cultura organizacional orientada para a gestáo da performance, mediante uma avaliaçáo regular do desempenho dos colaboradores e dos serviços, a definiçáo de objectivos/metas e indicadores de desempenho e o alinhamento destes com as prioridades das políticas públicas, avaliando náo só os resultados da actividade dos serviços, mas também o impacto das suas acçóes na Comunidade, conferindo desta forma maior responsabilizaçáo.Artigo 5.Da aproximaçáo da administraçáo ao cidadáo/munícipeAssegurar a participaçáo, a abertura e a igualdade, tendo em conta:a) A participaçáo da comunidade na vida municipal será assegurada pela introduçáo de uma gestáo participada e informada, uma prática permanente de diálogo com a populaçáo e com as suas expressóes organizadas, e pela institucionalizaçáo de mecanismos de coordenaçáo e cooperaçáo com as instituiçóes públicas e os agentes sociais e económicos, operando nas mais diversas áreas de actividade;b) A abertura e aproximaçáo mediante a melhoria da qualidade e acessibilidade à informaçáo, através do permanente conhecimento dos processos que lhes digam respeito, a simplificaçáo das formalidades e da linguagem administrativa, a uniformizaçáo dos suportes de comunicaçáo administrativa, o fomento da comunicaçáo virtual, a adopçáo de mais mecanismos de audiçáo e participaçáo, sob a égide das novas tecnologias de informaçáo e comunicaçáo;c) O respeito absoluto pela legalidade e igualdade de tratamento de todos os munícipes.Artigo 6.Do desenvolvimento do conhecimento e das competências dos recursos humanos municipaisApostar no desenvolvimento dos recursos humanos prosseguindo, designadamente:a) A assumpçáo de uma atitude pró-activa, que antecipe e utilize a formaçáo como uma mais-valia e como um sistema de progressáo nas carreiras, apostando na formaçáo «viva» nos serviços que desenvolvem as boas práticas administrativas, avaliando o impacto/aplicaçáo dos conhecimentos no local de trabalho;b) O fomento de uma cultura de comunicaçáo efectiva;c) A criaçáo de um ambiente de motivaçáo, de espírito de serviço, responsabilidade laboral e avaliaçáo da satisfaçáo no trabalho;d) Aos colaboradores será assegurada uma ampla participaçáo na concepçáo, coordenaçáo e execuçáo das decisóes municipais;e) O sistema integrado de gestáo dos recursos humanos caracteriza-se por uma ampla responsabilizaçáo e subde...Resumo do conteúdo do documento.
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