Aviso 18465-H/2007, de 26 de Setembro de 2007

Diário da República núm. 186, 26 de Setembro de 2007Serie II › Câmara Municipal de Oeiras

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Resumo


Para efeitos do disposto no n. 2 do artigo 11. do Decreto-Lei n. 116/84, de 6 de Abril, na redacçáo que lhe foi dada pela Lei n. 44/ 85, de 13 de Setembro, torna-se público que a Assembleia Municipal de Oeiras, em reuniáo de 30 de Julho de 2007, na sua segunda reuniáo da sessáo extraordinária n. 5, aprovou, ao abrigo da alínea n) do n. 2 do artigo 53. da Lei n. 169/99, de 18 de Setembro, na redacçáo dada pela Lei n. 5-A/2002, de 11 de Fevereiro, o regulamento orgânico e quadros de pessoal de direito público e privado do município de Oeiras, mediante proposta do executivo municipal aprovada em reuniáo ordinária de 11 de Julho último, tal como a seguir se publica.

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Fragmento


Aviso 18465-H/2007, de 26 de Setembro de 2007

Aviso n. 18 465-H/2007

Para efeitos do disposto no n. 2 do artigo 11. do Decreto-Lei n. 116/84, de 6 de Abril, na redacçáo que lhe foi dada pela Lei n. 44/ 85, de 13 de Setembro, torna-se público que a Assembleia Municipal de Oeiras, em reuniáo de 30 de Julho de 2007, na sua segunda reuniáo da sessáo extraordinária n. 5, aprovou, ao abrigo da alínea n) do n. 2 do artigo 53. da Lei n. 169/99, de 18 de Setembro, na redacçáo dada pela Lei n. 5-A/2002, de 11 de Fevereiro, o regulamento orgânico e quadros de pessoal de direito público e privado do município de Oeiras, mediante proposta do executivo municipal aprovada em reuniáo ordinária de 11 de Julho último, tal como a seguir se publica.

10 de Agosto de 2007. - O Presidente da Câmara, Isaltino Afonso Morais.

Regulamento orgânico e quadros de pessoal de direito público e privado

CAPÍTULO I Contexto organizacional Artigo 1.

Visáo

O município de Oeiras orienta a sua acçáo no sentido de transformar o concelho num centro de excelência no âmbito do serviço público, tendo por referência as melhores práticas e a criteriosa aplicaçáo dos recursos disponíveis, para assim poder garantir a satisfaçáo plena das necessidades, expectativas e aspiraçóes dos cidadáos/munícipes.

Artigo 2.

Missáo

Exceder as expectativas dos nossos cidadáos/munícipes, mediante políticas públicas inovadoras, de sustentabilidade territorial, ambiental e de desenvolvimento social integrado, apostando no conhecimento, nas novas tecnologias de informaçáo e comunicaçáo e na qualidade da prestaçáo dos serviços, garantindo a excelência de vida em Oeiras.

Artigo 3.

Valores

Os serviços municipais pautam a sua actividade pelos seguintes valores:

a) Valor para o cidadáo/munícipe;

b) Inovaçáo e excelência no serviço;

c) Responsabilidade social e ambiental;

d) Integridade, conduzindo todas as actividades pelos mais elevados padróes éticos;

e) Valorizaçáo profissional e realizaçáo pessoal dos colaboradores do município.

CAPÍTULO II

Princípios e compromissos organizacionais Artigo 4.

Da gestáo pública municipal

O novo paradigma da gestáo pública requer, designadamente:

a) A adopçáo de critérios e princípios caracterizadores de uma nova gestáo pública municipal, no sentido de uma gestáo mais eficiente, visando a escolha dos meios que permitam a obtençáo do máximo rendimento na prossecuçáo do interesse público municipal, e eficaz para que os objectivos e as finalidades das políticas, dos programas, das acçóes e dos projectos sejam alcançados;

b) A garantia da coordenaçáo permanente entre as diversas unidades orgânicas com vista à concertaçáo de acçóes e uma adequada comunicaçáo;

c) Uma cultura organizacional orientada para a gestáo da performance, mediante uma avaliaçáo regular do desempenho dos colaboradores e dos serviços, a definiçáo de objectivos/metas e indicadores de desempenho e o alinhamento destes com as prioridades das políticas públicas, avaliando náo só os resultados da actividade dos serviços, mas também o impacto das suas acçóes na Comunidade, conferindo desta forma maior responsabilizaçáo.

Artigo 5.

Da aproximaçáo da administraçáo ao cidadáo/munícipe

Assegurar a participaçáo, a abertura e a igualdade, tendo em conta:

a) A participaçáo da comunidade na vida municipal será assegurada pela introduçáo de uma gestáo participada e informada, uma prática permanente de diálogo com a populaçáo e com as suas expressóes organizadas, e pela institucionalizaçáo de mecanismos de coordenaçáo e cooperaçáo com as instituiçóes públicas e os agentes sociais e económicos, operando nas mais diversas áreas de actividade;

b) A abertura e aproximaçáo mediante a melhoria da qualidade e acessibilidade à informaçáo, através do permanente conhecimento dos processos que lhes digam respeito, a simplificaçáo das formalidades e da linguagem administrativa, a uniformizaçáo dos suportes de comunicaçáo administrativa, o fomento da comunicaçáo virtual, a adopçáo de mais mecanismos de audiçáo e participaçáo, sob a égide das novas tecnologias de informaçáo e comunicaçáo;

c) O respeito absoluto pela legalidade e igualdade de tratamento de todos os munícipes.

Artigo 6.

Do desenvolvimento do conhecimento e das competências dos recursos humanos municipais

Apostar no desenvolvimento dos recursos humanos prosseguindo, designadamente:

a) A assumpçáo de uma atitude pró-activa, que antecipe e utilize a formaçáo como uma mais-valia e como um sistema de progressáo nas carreiras, apostando na formaçáo «viva» nos serviços que desenvolvem as boas práticas administrativas, avaliando o impacto/aplicaçáo dos conhecimentos no local de trabalho;

b) O fomento de uma cultura de comunicaçáo efectiva;

c) A criaçáo de um ambiente de motivaçáo, de espírito de serviço, responsabilidade laboral e avaliaçáo da satisfaçáo no trabalho;

d) Aos colaboradores será assegurada uma ampla participaçáo na concepçáo, coordenaçáo e execuçáo das decisóes municipais;

e) O sistema integrado de gestáo dos recursos humanos caracteriza-se por uma ampla responsabilizaçáo e subde...

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