Aviso n.º 3674/2006, de 01 de Setembro de 2006
Diário da República núm. 169, 01 de Setembro de 2006 › Serie II › 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto
Articulado como::Diário da República núm. 169, 01 de Setembro de 2006 › Serie II › 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto
Articulado como::Resumo
O Dr. Carlos Raimundo, juiz de direito do 3. Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n. 1360/05.2TDLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Lídia Appel Cordeiro, filha de Alfredo Cordeiro e de Shoushana Appel Cordeiro, natural de Sé Nova, Coimbra, nascida em 22 de Maio de 1975, titular do bilhete de identidade n. 11359644, com domicílio na Rua de Ourique, 40, 4000 Porto, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissáo de cheque sem provisáo, previsto e punido pelo artigo 11., n. 1, do Decreto-Lei n. 454/91, de 28 de Dezembro, na redacçáo dada pelo Decreto-Lei n. 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 18 de Agosto de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 14 de Junho de 2006, nos termos do artigo 335. do Código de Processo Penal. A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos: a suspensáo dos termos ulteriores do processo até à apresentaçáo ou detençáo do arguido, sem prejuízo da realizaçáo de actos urgentes nos termos do artigo 320. do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaraçáo e a proibiçáo de obter quaisquer documentos, nomeadamente bilhete de identi-dade, carta de conduçáo, passaporte e suas renovaçóes, certidóes ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337., n. 3, do referido diploma legal.
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Aviso n.º 3674/2006, de 01 de Setembro de 2006
Aviso n. 3674/2006 - AP
O Dr. Carlos Raimundo, juiz de direito do 3. Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n. 1360/05.2TDLSB, pendente neste Tribunal contra a argu...Resumo do conteúdo do documento.
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