Aviso n.º 9326/2006, de 01 de Setembro de 2006

Diário da República, 01 Setembro 2006 (núm. 169)

Serie II - Ministério da Saúde - Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento

Articulado como::



Resumo


Nos termos do n.o 4.o do artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 118/92, de 25 de Junho, com a redacçáo conferida pelo Decreto-Lei n.o 205/2000, de 1 de Setembro, «A comparticipaçáo do medicamento caduca, em todas as apresentaçóes com a mesma dosagem e forma farmacêutica, se, no prazo de um ano a contar da notificaçáo da decisáo, o requerente náo o comercializar no âmbito do SNS e ADSE, ou se, após a comercializaçáo, o medicamento náo estiver disponível no mercado por prazo superior a 90 dias.». Para os devidos efeitos se procede à publicaçáo da lista de medicamentos descomparticipados, por motivo de náo terem sido comercializados no prazo de um ano a contar da decisáo de comparticipaçáo ou por motivo de terem estado indisponíveis no mercado por prazo superior a 90 dias, tal como disposto no Decreto-Lei n.o 118/92, de 25 de Junho.

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Fragmento


Aviso n.º 9326/2006, de 01 de Setembro de 2006

Aviso n.o 9326/2006

Nos termos do n.o 4.o do artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 118/92, de 25 de Junho, com a redacçáo conferida pelo Decreto-Lei n.o 205/2...

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