Aviso n.º 26096/2008, de 30 de Outubro de 2008

Diário da República núm. 211, 30 de Outubro de 2008Parte H - Autarquias locais › Câmara Municipal de Santarém

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Resumo


Projecto de Regulamento do Cemitério Municipal de Santarém, o qual foi aprovado por deliberação do executivo municipal de 26 de Setembro de 2008

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Aviso n.º 26096/2008, de 30 de Outubro de 2008

Aviso n. 26096/2008

Francisco Maria Moita Flores, Presidente da Câmara Municipal de Santarém, torna público, estar a decorrer a fase de apreciaçáo pública, nos termos do artigo 118. do CPA, pelo prazo de 30 dias, contados a partir da publicaçáo do "Projecto de Regulamento do Cemitério Municipal de Santarém" no foi aprovado por deliberaçáo do Executivo Municipal de 26 de Setembro de 2008.

Durante esse período, o Projecto de Regulamento, encontra -se para consulta no Departamento de Administraçáo e Finanças, Edifício da Câmara Municipal, todos os dias úteis, durante o horário normal de expediente, devendo as eventuais observaçóes ou sugestóes serem formuladas por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal.

Projecto de Regulamento do Cemitério Municipal de Santarém

Nota justificativa

O Regulamento do Cemitério Municipal de Santarém actualmente em vigor foi aprovado pela Assembleia Municipal, por deliberaçáo tomada em sessáo de 20 de Setembro de 2000 e publicado no apêndice n. 153 - 2.ª série - n. 263 de 14 de Novembro de 2000 do Diário da República. Tendo em atençáo o disposto no n. 6 da Lei n. 53 -E/2006, de 29 de Dezembro, as alteraçóes introduzidas no Decreto -Lei n. 411/98 e a adequaçáo aos procedimentos internos, torna -se necessário actualizar este regulamento procedendo -se à alteraçáo de alguns artigos e à introduçáo de outros, conduzindo assim a uma reformulaçáo integral deste mesmo regulamento.

Com estes objectivos foi elaborado o presente Projecto de Regulamento do Cemitério Municipal de Santarém. Após aprovaçáo em reuniáo de Câmara, o presente Projecto de Regulamento é submetido a apreciaçáo pública, pelo período de 30 dias, sendo para o efeito publicado na 2.ª Série do do Código do Procedimento Administrativo, e no sítio da Internet do Município para uma maior divulgaçáo.CAPÍTULO I

Da organizaçáo e funcionamento dos serviços Artigo 1.

Lei Habilitante

O presente Regulamento rege -se pelo disposto no artigo 29. do Decreto n. 44 220, de 3 de Março de 1962, alterado pelo Decreto -Lei n. 168/2006, de 16 de Agosto, o Decreto n. 48 770, de 18 de Dezembro...

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