Aviso n.º 26096/2008, de 30 de Outubro de 2008
Diário da República núm. 211, 30 de Outubro de 2008 › Parte H - Autarquias locais › Câmara Municipal de Santarém
Articulado como::Diário da República núm. 211, 30 de Outubro de 2008 › Parte H - Autarquias locais › Câmara Municipal de Santarém
Articulado como::Resumo
Projecto de Regulamento do Cemitério Municipal de Santarém, o qual foi aprovado por deliberação do executivo municipal de 26 de Setembro de 2008
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Aviso n.º 26096/2008, de 30 de Outubro de 2008
Aviso n. 26096/2008
Francisco Maria Moita Flores, Presidente da Câmara Municipal de Santarém, torna público, estar a decorrer a fase de apreciaçáo pública, nos termos do artigo 118. do CPA, pelo prazo de 30 dias, contados a partir da publicaçáo do "Projecto de Regulamento do Cemitério Municipal de Santarém" no foi aprovado por deliberaçáo do Executivo Municipal de 26 de Setembro de 2008.Durante esse período, o Projecto de Regulamento, encontra -se para consulta no Departamento de Administraçáo e Finanças, Edifício da Câmara Municipal, todos os dias úteis, durante o horário normal de expediente, devendo as eventuais observaçóes ou sugestóes serem formuladas por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal.Projecto de Regulamento do Cemitério Municipal de SantarémNota justificativaO Regulamento do Cemitério Municipal de Santarém actualmente em vigor foi aprovado pela Assembleia Municipal, por deliberaçáo tomada em sessáo de 20 de Setembro de 2000 e publicado no apêndice n. 153 - 2.ª série - n. 263 de 14 de Novembro de 2000 do Diário da República. Tendo em atençáo o disposto no n. 6 da Lei n. 53 -E/2006, de 29 de Dezembro, as alteraçóes introduzidas no Decreto -Lei n. 411/98 e a adequaçáo aos procedimentos internos, torna -se necessário actualizar este regulamento procedendo -se à alteraçáo de alguns artigos e à introduçáo de outros, conduzindo assim a uma reformulaçáo integral deste mesmo regulamento.Com estes objectivos foi elaborado o presente Projecto de Regulamento do Cemitério Municipal de Santarém. Após aprovaçáo em reuniáo de Câmara, o presente Projecto de Regulamento é submetido a apreciaçáo pública, pelo período de 30 dias, sendo para o efeito publicado na 2.ª Série do do Código do Procedimento Administrativo, e no sítio da Internet do Município para uma maior divulgaçáo.CAPÍTULO IDa organizaçáo e funcionamento dos serviços Artigo 1.Lei HabilitanteO presente Regulamento rege -se pelo disposto no artigo 29. do Decreto n. 44 220, de 3 de Março de 1962, alterado pelo Decreto -Lei n. 168/2006, de 16 de Agosto, o Decreto n. 48 770, de 18 de Dezembro...Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios