Aviso n.º 25737/2008, de 27 de Outubro de 2008

CÂMARA MUNICIPAL DE ALTER DO CHÃO Aviso n.º 25737/2008 Faz -se público, nos termos e para cumprimento do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 116/84 de 6 de Abril, que a Assembleia Municipal de Alter do Chão, em sessão ordinária de 26 de Setembro de 2008, aprovou o Novo Organograma, o Quadro Funcional das Unidades Orgânicas da Câmara Municipal de Alter do Chão. 16 de Outubro de 2008. -- O Presidente da Câmara, Joviano Martins Vitorino.

I -- Nota justificativa do realinhamento estratégico da estrutura or- gânica e funcional da Câmara Municipal de Alter do Chão: Objectivo Adaptar a estrutura orgânica e funcional da Câmara Municipal de Alter do Chão, para que a mesma possa apoiar a implementação da estratégia da Autarquia e, desta forma, assegurar a resposta às novas necessidades e desafios do Município.

Critérios Orientadores da Reestruturação Orgânica e Funcional: A proposta de novo organigrama e regulamento dos serviços da Câ- mara Municipal de Alter do Chão, que constituem parte integrante do presente documento, pautou -se por critérios objectivos que visam a adaptação estrutural e funcional da Autarquia aos desafios e exigências da sua envolvente actual.

Importa, assim, detalhar neste preâmbulo os aspectos considerados, que serviram de pauta à nova proposta de organização dos serviços Autárquicos:

  1. Estratégia do Município de Alter do Chão: A estrutura de uma organização tem, entre as suas atribuições, a finalidade de apoiar a im- plementação da estratégia.

    A identificação da estratégia para o Município de Alter do Chão foi determinada pela análise do documento "Plano estratégico de Alter do Chão", a par de uma reunião com a Presidência.

    Apuradas as opções estratégicas, procedeu -se a uma adaptação da estru- tura orgânica e funcional que permitisse a implementação da mesma.

    Por outro lado, considerando a importância que a definição e implementação de uma estratégia tem para o funcionamento das organizações, procurá- mos dotar a nova estrutura de serviços de apoio específicos que apoiem a definição, implementação e avaliação de futuras estratégias;

  2. Resultados do diagnóstico: No realinhamento sugerido, foram contemplados os pontos a desenvolver identificados na fase de diag- nóstico;

  3. Simplificação e racionalização dos serviços e responsabilização do Pessoal dirigente da Câmara Municipal: A estrutura orgânica e fun- cional agora apresentada surge consideravelmente simplificada, por comparação com a que ainda prevalece.

    Mais do que determinada por qualquer propósito de redução de custos, acredita -se que esta simpli- ficação contribuirá tanto para a racionalização dos serviços como para uma maior responsabilização do pessoal dirigente;

  4. Focalização no serviço ao munícipe, que passa a merecer priori- dade absoluta: Toda a proposta assenta numa segmentação entre serviços e par- ticipadas com "clientes" externos, por contraposição a serviços com "clientes" internos; Os serviços, nomeadamente os de pendor mais executivo, dirigidos ao cliente "externo", têm por única missão servir os munícipes e os cidadãos em geral.

  5. Qualificar e motivar todos os Recursos Humanos da Câmara Mu- nicipal de Alter do Chão:

  6. Alinhamento e coerência com as linhas de orientação para a moder- nização da Administração Pública: A administração Local, em geral, e a Câmara Municipal de Alter do Chão, em particular, inserem -se numa envolvente que não pode ser descurada.

    A modernização da Adminis- tração Pública, implica um esforço concertado por parte das várias entidades que a constituem, do qual irão resultar benefícios para toda a nação.

    Conscientes deste esforço, consideramos os principais objectivos da mesma aquando da elaboração da presente proposta, nomeadamente no que concerne aos objectivos de Responsabilização e Liderança e Qua- lificação e Mérito.

    A consideração destes dois objectivos, materializados primordialmente pelo novo Estatuto do Pessoal Dirigente e pelo Sistema Integrado da Avaliação do Desempenho da Administração Pública, foram considerados no novo organigrama e regulamento dos serviços, como passaremos a detalhar nos duas alíneas subsequentes;

  7. Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho da Administração Pública: Este novo sistema, adiante designado por SIADAP, é uma pedra lapidar no processo de modernização da Administração Pública.

    Ademais dos aspectos referidos na alínea anterior, o SIADAP visa prosseguir o objectivo de Qualificação e Mérito da supracitada modernização, na medida em que procura premiar o mérito, abrindo o caminho a uma dese- jada cultura de meritocracia e promover a qualificação dos funcionários públicos através da detecção de necessidades de formação relacionadas com as funções desempenhadas e a criação de uma política de gestão de recursos humanos, nomeadamente de emprego público, integrada e transversal a toda a Administração Pública.

    Atendendo à importância do novo diploma, foram considerados os principais pressupostos e previstos nas competências dos serviços propostos no presente documento, desig- nadamente, no que concerne à já referida gestão por objectivos.

    A aplicação do SIADAP, sem prejuízo da devida adaptação à Admi- nistração Local, pressupõe a definição da missão de todos os serviços.

    Sensíveis a esta exigência e conscientes da dificuldade de adopção deste novo tipo de linguagem pela Administração Pública/Local, pela nossa experiência prévia, acompanhamos a apresentação de cada serviço do organigrama no regulamento de serviços, com a missão para os mes- mos, esperando, desta forma, contribuir para a antecipação e facilitação deste desafio.

    O novo sistema de avaliação é apresentado como um sistema inte- grado, que visa, não só, a avaliação de chefias intermédias e funcionários públicos, mas também, a avaliação dos serviços.

    Novamente, foram ponderados os pressupostos do SIADAP, tendo sido introduzido, na proposta, um Gabinete de Avaliação do Desempenho, que possibilite a referida avaliação de forma independente e isenta.

    Independentemente das roupagens e novas tendências de gestão, que poderão corresponder a "modas passageiras", consideramos, na presente proposta, como pilares de uma nova estrutura: a eficiência; a eficácia e a economia, quanto às variáveis financeiras e não financeiras que constituem a Câmara Municipal de Alter do Chão e que são con- dição essencial para um Município melhor.

    Destes pilares resulta uma orientação para: Prover a autarquia e o município com uma robusta reputação que exalte uma qualidade superior e grandes cuidados e níveis de satisfação dos munícipes.

    Assim, face aos pressupostos enunciados, foram introduzidos no organograma e quadro funcional as seguintes unidades e alterações: Criação do Gabinete de Desenvolvimento Local e Gestão dos Re- cursos Hídricos e Florestais e Gabinete de Estudos e Planeamento Es- tratégico; Criação do Serviço Municipal de Protecção Civil -- em conformidade com a Lei n.º 65/2007, de 12 de Novembro; Criação do Gabinete do Munícipe: Centraliza todo o relacionamento dos serviços com o munícipe; Funciona também como uma espécie de provedor do munícipe, tendo por obrigação não só centralizar a informação relativa aos processos como pressionar todos os outros serviços para o seu efectivo despa- cho; Introdução de uma cultura de avaliação, com a criação do Gabinete de Qualidade e Controlo Interno: Atribuindo -lhe uma responsabilidade em matéria de cumprimento de normas e procedimentos.

    Deve ter rotinas próprias, e a possibilidade de efectuar intervenções ad hoc; Centralização da função compras no Sector de Aprovisionamento e Contratação Pública, com incumbência para centralizar a tramitação administrativa de todos os processos no âmbito do regime jurídico da realização de despesas públicas e de locação e aquisição de bens móveis; Centralização das funções de contabilidade e de controlo de gestão na Divisão de Finanças e Património; Centralização da função jurídica: Propõe -se a criação de um Gabinete Jurídico; Este Gabinete fica responsável por todos os aspectos de validação de contratos e editais, entre outros e pela representação da Câmara Muni- cipal em tudo o que envolva a intervenção de tribunais; Cumpre -lhe, ainda, assegurar a uniformização de interpretações ju- rídicas sobre matérias de interesse municipal.

    Extinção das secções e repartições: Permitindo, no entanto, quanto às primeiras, que os Núcleos de Apoio Administrativo possam ser chefiados por chefes de secção recrutados de entre os assistentes administrativos especialistas que reúnam as condições legalmente previstas; Quanto às segundas, procedeu -se de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto -Lei n.º 412 -A/98, de 30 de Dezembro, sendo os actuais chefes de repartição reclassificados na categoria de técnico superior de 1.ª classe, conforme dispõe o n.º 1 do artigo 18.º do Decreto- -Lei n.º 404 -A/98, de 18 de Dezembro, sem prejuízo do recrutamento, nos termos da lei, para chefes de divisão e cargos equiparados.

    II -- Proposta de estrutura orgânica e funcional: CAPÍTULO I Disposições gerais SECÇÃO I Disposições comuns Artigo 1.º Âmbito e aplicação O presente Regulamento define os objectivos, os princípios, os níveis de actuação, a organização e o funcionamento dos serviços municipais da Câmara Municipal de Alter do Chão, nos termos e respeito pela legislação em vigor.

    Artigo 2.º Superintendência 1 -- A superintendência e coordenação geral dos serviços municipais compete ao Presidente da Câmara Municipal; 2 -- Os vereadores terão os poderes que, nessa matéria, lhes forem delegados pelo Presidente da Câmara Municipal.

    Artigo 3.º Objectivos gerais No desempenho das suas atribuições e tendo em vista o desenvolvi- mento económico e social do Município de Alter do Chão, os serviços municipais prosseguem os seguintes objectivos: 1 -- Procura da realização plena, oportuna e eficiente das acções e tarefas definidas pelos órgãos municipais, no sentido do desenvolvimento homogéneo do Município; 2 -- A obtenção máxima de índices...

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