Aviso n.º 25342/2008, de 21 de Outubro de 2008
Aviso n. 25342/2008
Concurso interno geral de acesso para preenchimento de 1 lugar na categoria de Enfermeiro Especialista da carreira de Enfermagem no âmbito da especialidade de Enfermagem de Reabilitaçáo.
1 - Encontrando -se cumprido o disposto no n. 1 do artigo 41. da Lei n. 53/2006, de 7 de Dezembro, mediante a publicitaçáo de procedimento de selecçáo em 05/09/2008, para o reinício de funçóes por tempo indeterminado, do qual náo resultou quaisquer opositores, torna -se público que por despacho da Sr.ª Coordenadora da Sub -Regiáo de Saúde de Bragança, de 06 de Agosto de 2008, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicaçáo deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para o preenchimento de 1 lugar na categoria de Enfermeiro Especialista, na área de Enfermagem de Reabilitaçáo, da carreira de Enfermagem, vaga existente no mapa de pessoal da ARS Norte, IP/ Sub -Regiáo de Saúde de Bragança, de harmonia com o n. 8, do artigo 117. da Lei n. 12 -A/2008, de 27
42714 de Fevereiro, anteriores quadros de pessoal aprovados pela Portaria n. 772 -B/96, de 31 de Dezembro.
1.1 - Legislaçáo aplicável:
O presente concurso rege -se pelo disposto no Decreto -Lei n. 437/91, de 8 de Novembro, com as alteraçóes introduzidas pelos Decretos - Lei n. 412/98, de 30 de Dezembro e n. 411/99, de 15 de Outubro, e, supletivamente, pelas disposiçóes aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo e do regime geral de recrutamento e selecçáo de pessoal da Administraçáo Pública.
1.2 - Aplicaçáo das disposiçóes transitórias do novo regime:
O presente concurso fica sujeito ao disposto no n. 3 do artigo 110. da Lei n. 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, cuja produçáo de efeitos tem início com a entrada em vigor do Regime do Contrato de Trabalho em Funçóes Públicas, conforme o previsto no n. 7 do artigo 118. do citado diploma.
2 - Especificaçáo e exigências dos lugares e validade do concurso:
2.1 - O lugar a preencher é o Centro de Saúde de Vinhais.
2.2 - As exigências particulares dos lugares a preencher sáo as constantes do n. 3 do artigo 7. do Decreto -Lei n. 437/91, de 8 de Novembro, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto -Lei n. 412/98, de 30 de Dezembro.
2.3 - O concurso é válido para o preenchimento do referido lugar e esgota -se com o preenchimento do mesmo, de acordo com o previsto no n. 2 do artigo 23. do citado diploma.
3 - Requisitos de admissáo ao concurso:
3.1 - Requisitos Gerais - sáo os previstos no n. 3 do artigo 27. do Decreto -Lei n. 437/91, de 8 de Novembro, e o disposto no Decreto -Lei n. 101/2003, de 23 de Maio.
3.2 - Requisitos Especiais - sáo os previstos na alínea...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO