Aviso n.º 5613/2006, de 24 de Outubro de 2006

Diário da República núm. 205, 24 de Outubro de 2006Serie II › 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Seixal

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Resumo


O Dr. Nelson Nobre Saramago da Silva Alves Escorcio, juiz de direito do 1. Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Seixal, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n. 1748/02.0TASXL, pendente neste Tribunal contra o arguido Pedro Gonçalves Ramalhete, filho de Joaquim Ramalhete e de Maria Antónia Vieira de Olim, natural de Angola; nacional de Angola, nascido em 22 de Outubro de 1974, solteiro, número de identificaçáo fiscal 209666129, passaporte n. AO0197634, com domicílio na Praceta da Cidade de Sáo Tomé, 1, 3., direito, Cruz de Pau, 2845 -012 Amora, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissáo de cheque sem provisáo, previsto e punido pelo artigo 11., n. 1 do Decreto -Lei n. 454/91, de 28 de Dezembro, na redacçáo dada pelo Decreto -Lei n. 316/97 de 19 de Novembro, praticado em 5 de Maio de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Julho de 2006, nos termos do artigo 335. do Código de Processo Penal. A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos: suspensáo dos termos ulteriores do processo até à apresentaçáo ou detençáo do arguido, sem prejuízo da realizaçáo de actos urgentes nos termos do artigo 320. do Código de Processo Penal, anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaraçáo, e proibiçáo de obter quaisquer documentos, certidóes ou registos junto de autoridades públicas.

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O Dr. Nelson Nobre Saramago da Silva Alves Escorcio, juiz...

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