Aviso n.º 4981/2006, de 13 de Outubro de 2006

Diário da República núm. 198, 13 de Outubro de 2006Serie II › 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de São João da Madeira

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Resumo


A Dr.ª. Maria Gabriela Lopes, juíza de direito do 1. Juízo do Tribunal da Comarca de Sáo Joáo da Madeira, faz saber que, no processocomum (tribunal singular), n. 163/04.6PASJM, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo César França Correia, filho de Sílvio Gomes Correia e de Maria de Fátima França Barbosa Correia, de nacionalidade portuguesa, nascido em 24 de Abril de 1979, casado, titular do bilhete de identidade n. 12029975, com domicílio na Rua dos Bombeiros Voluntários, 386, 5, trás, 3700 Sáo Joáo da Madeira, o qual foi em 4 de Novembro de 2004, por sentença, condenado na multa de 60 dias à taxa diária de 4 euros, o que totaliza 240 euros, transitada em julgado em 2 de Dezembro de 2004, mas que náo pagou, tendo sido fixada a pena de 40 dias de prisáo em substituiçáo, pela prática do seguinte crime, um crime de dano simples, artigo 212. do Código Penal, praticado em 9 de Fevereiro de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 10 de Julho de 2006, nos termos do artigo 335. do Código de Processo Penal. A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos: a suspensáo dos termos ulteriores do processo até à apresentaçáo ou detençáo do arguido, sem prejuízo da realizaçáo de actos urgentes nos termos do artigo 320. do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaraçáo e a proibiçáo de obter quaisquer documentos, nomeadamente bilhete de identi-dade, carta de conduçáo, passaporte e suas renovaçóes, certidóes ou registos junto de autoridades públicas.

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Aviso n.º 4981/2006, de 13 de Outubro de 2006

Aviso n. 4981/2006 - AP

A Dr.ª. Maria Gabriela Lopes, juíza de direito do 1. Juízo...

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