Aviso n.º 4629/2006, de 13 de Outubro de 2006
Diário da República núm. 198, 13 de Outubro de 2006 › Serie II › Tribunal da Comarca de Grândola
Articulado como::Diário da República núm. 198, 13 de Outubro de 2006 › Serie II › Tribunal da Comarca de Grândola
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A Dr.ª Joana Vieira, juíza de direito da Secçáo Única do Tribunal da Comarca de Grândola, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n. 408/02.7GBGDL, pendente neste Tribunal contra o arguido Jorge Ventura Guerreiro Martins, filho de Francisco Rita Martins e de Maria Emília Guerreiro, natural de Portimáo, de nacionalidade portuguesa, nascido em 25 de Agosto de 1964, solteiro, titular do bilhete de identidade n. 9746461, com domicílio na Santa Margarida do Sado, Santa Margarida do Sado, 7900 Ferreira do Alentejo, por se encontrar acusado da prática de um crime de conduçáo sem habilitaçáo legal, previsto e punido pelo artigo 3. do Decreto-Lei n. 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 30 de Dezembro de 2002, um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348. do Código Penal, praticado em 31 de Dezembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 28 de Junho de 2006, nos termos do artigo 335. do Código de Processo Penal. A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos: a suspensáo dos termos ulteriores do processo até à apresentaçáo ou detençáo do arguido, sem prejuízo da realizaçáo de actos urgentes nos termos do artigo 320. do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaraçáo e a proibiçáo de obter quaisquer documentos, nomeadamente bilhete de identidade, carta de conduçáo, passaporte e suas renovaçóes, certidóes ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337., n. 3, do referido diploma legal.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Aviso n.º 4629/2006, de 13 de Outubro de 2006
Aviso n. 4629/2006 - AP
A Dr.ª Joana Vieira, juíza de direito da Secçáo Única do Trib...Resumo do conteúdo do documento.
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