Aviso n.º 4454/2006, de 12 de Outubro de 2006

Aviso n.o 4454/2006 - AP

A Dr.a Isaura Pedro, presidente da Câmara Municipal do Município de Nelas, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 118.o do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 442/91, de 15 de Novembro, que, durante o período de 30 dias a contar da data da publicaçáo do presente aviso no de regulamento de funcionamento dos serviços de apoio à família nos estabelecimentos de educaçáo pré-escolar da rede pública do município de Nelas, que foi presente à reuniáo ordinária desta Câmara Municipal realizada em 8 de Agosto de 2006, que se anexa.

O projecto de regulamento ficará exposto na Divisáo Administrativa e Financeira desta autarquia para consulta dos interessados, os quais poderáo, sobre o mesmo, formular por escrito, perante a presidente da Câmara Municipal, as observaçóes tidas convenientes.

9 de Agosto de 2006. - A Presidente da Câmara, Isaura Pedro.

Projecto de regulamento de funcionamento dos serviços de apoio à família nos estabelecimentos de educaçáo pré-escolar da rede pública do município de Nelas

Nota justificativa

Considerando que a educaçáo pré-escolar constitui uma etapa fundamental no processo educativo, destinando-se a crianças com idades compreendidas entre os 3 anos e a idade de ingresso no ensino básico;

Considerando que o programa de expansáo e desenvolvimento da educaçáo pré-escolar visa apoiar as famílias no desenvolvimento de actividades de animaçáo sócio-educativa, de acordo com as suas necessidades;

Considerando que, no ensino pré-escolar, o Ministério da Educaçáo recomenda uma componente lectiva de cinco horas diárias, ou seja, vinte e cinco horas semanais, e que este horário nem sempre corresponde às necessidades das famílias, é objectivo primordial deste município proporcionar actividades para além destas cinco horas diárias, designadas por «componente de apoio à família», bem como actividades durante as interrupçóes lectivas, as quais visam suprir essas necessidades:

Assim, no uso da competência prevista pelos artigos 112.o e 241.o da Constituiçáo da República Portuguesa, conferida pelo n.o 6 do artigo 64.o da Lei n.o 169/99, de 18 de Setembro, com a redacçáo dada pela Lei n.o 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e pelas alíneas b) e c) do n.o 3 da Lei n.o 159/99, de 14 de Setembro, e em cumprimento do disposto no artigo 13.o da Lei n.o 5/97, de 10 de Fevereiro, e no n.o 2 do artigo 3.o e no n.o 10 do artigo 32.o do Decreto-Lei n.o 147/97, de 11 de Junho, vem a Câmara Municipal, em cumprimento do disposto no artigo 118.o do Código do Procedimento Administrativo, definir o regulamento do funcionamento dos serviços de apoio à família nos estabelecimentos de educaçáo pré-escolar da rede pública do município de Nelas.

Artigo 1.o

Objecto

1 - O presente regulamento tem por objecto definir o funcionamento dos serviços de apoio à família, nomeadamente:

  1. Fornecimento de almoço;

  2. Prolongamento de horário;

  3. Actividades nas interrupçóes lectivas.

    2 - As actividades a que se refere o número anterior seráo exercidas nos estabelecimentos de educaçáo pré-escolar da rede pública do concelho de Nelas ou em espaços alternativos que reúnam as condiçóes técnicas e funcionaráo com o número mínimo de 8 crianças no serviço de refeiçóes e 10 no serviço de prolongamento de horário. As actividades nas interrupçóes lectivas seráo igualmente desenvolvidas com o número mínimo de 10 crianças.

    3 - As actividades anteriormente descritas só seráo desenvolvidas se os espaços físicos dos estabelecimentos reunirem as necessárias condiçóes técnicas ou existam espaços alternativos adequados para o efeito.

    Artigo 2.o

    Cooperaçáo e responsabilidade

    A disponibilizaçáo dos serviços apresentados no artigo anterior resulta de uma cooperaçáo cujas responsabilidades...

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