Aviso n.º 27123/2008, de 13 de Novembro de 2008

Aviso n. 27123/2008

Nos termos do n. 1 do artigo 10. da Lei n. 2/2008, de 14 de Janeiro, e na sequência do despacho de 29 de Outubro de 2008 do Ministro da Justiça, proferido ao abrigo do disposto no artigo 8. da referida Lei, é aberto concurso de ingresso em curso de formaçáo inicial, teórico -prática, de magistrados para os tribunais judiciais, para o preenchimento de um total de 100 vagas, sendo 50 na magistratura judicial e 50 na magistratura do Ministério Público.

1 - 3 das vagas abertas sáo reservadas a candidatos de anteriores concursos cujo adiamento para a frequência do curso foi autorizado nos termos da lei, sendo 2 na magistratura judicial.

2 - Legislaçáo aplicável: Lei n. 2/2008, de 14 de Janeiro, Regulamento Interno do Centro de Estudos Judiciários, publicado no Diário da República, 2.ª série, n. 262, de 12 de Novembro de 1998, com as alteraçóes publicadas no anexo ao aviso n. 25 288/2005, publicado no com as necessárias adaptaçóes, nos termos do n. 3 do artigo 115. da referida Lei n. 2/2008, de 14 de Janeiro, e Código do Procedimento Administrativo.

3 - Requisitos de admissáo ao concurso - Sáo requisitos gerais de ingresso na formaçáo inicial de magistrados e de admissáo ao concurso:

a) Ser cidadáo português ou cidadáo dos Estados de língua portuguesa com residência permanente em Portugal, a quem seja reconhecido, nos termos da lei e em condiçóes de reciprocidade, o direito ao exercício das funçóes de magistrado;de direito, baseada na experiência do candidato, que pode assumir a forma de exposiçáo e discussáo de um caso prático.

4.2.2.1 - A avaliaçáo curricular é eliminatória para os candidatos que nesta prova obtiverem nota inferior a dez valores.

4.2.3 - Exame psicológico de selecçáo, nos termos referidos no n. 4.1.2.

5 - Matérias das provas e respectiva bibliografia:

5.1 - As matérias das provas de conhecimentos da fase escrita referidas no n. 2 e no n. 3 do artigo 16. e das provas de conhecimentos da fase oral referidas nas alíneas b) e c) do n. 2 do artigo 19. da Lei n. 2/2008, de 14 de Janeiro, e respectiva bibliografia constam do anexo I a este aviso.

5.2 - As matérias das provas de conhecimentos da fase oral referidas nas alíneas a) e d) do n. 2 do artigo 19. da Lei n. 2/2008, de 14 de Janeiro, e respectiva bibliografia constam do anexo II a este aviso.

5.3 - A bibliografia constante dos anexos I e II ao presente aviso constitui um referencial básico, meramente indicativo para os candidatos, relativamente a cada matéria das provas referidas nos números anteriores.

6 - Sistema de classificaçáo a utilizar:

6.1 - Relativamente a candidatos pela via da habilitaçáo académica referida na alínea ca) do n. 3 deste aviso, a classificaçáo final do candidato aprovado é o resultado da média aritmética simples da classificaçáo obtida na fase escrita e da classificaçáo obtida na fase oral das provas de conhecimentos.

6.2 - Relativamente a candidatos pela via da experiência profissional referida na alínea cb) do n. 3 deste aviso, a classificaçáo final do candidato aprovado é o resultado da média das classificaçóes obtidas na avaliaçáo curricular e na prova escrita, com a seguinte ponderaçáo:

a) A classificaçáo da prova de avaliaçáo curricular vale 70 %;

b) A classificaçáo obtida na fase escrita vale 30 %.

6.3 - A classificaçáo da fase escrita é o resultado da prova de conhecimentos que corresponde à fase escrita ou, nos casos em que se realize mais do que uma prova, da média aritmética simples da classificaçáo obtida em cada uma das respectivas provas.

6.4 - A classificaçáo das provas de conhecimentos, da avaliaçáo curricular e a classificaçáo final sáo expressas na escala de zero a vinte valores, com arredondamento até às milésimas.

6.5 - Na avaliaçáo curricular, o júri utiliza os seguintes critérios de ponderaçáo:

a) O conjunto dos factores relacionados com a consistência e relevância da experiência profissional do candidato vale 60 %;

b) O conjunto dos factores relacionados com a concepçáo, estrutura e apresentaçáo material do currículo e com a qualidade da intervençáo do candidato na discussáo do currículo vale 20 %;

c) O conjunto dos factores relacionados com a qualidade da intervençáo na discussáo de temas de direito vale 20 %.

7 - Formalizaçáo e instruçáo das candidaturas:

7.1 - As candidaturas sáo formalizadas mediante requerimento, redigido conforme a minuta constante do n. 7.4, em papel normalizado, dirigido ao director do Centro de Estudos Judiciários, e assinado, ou feito através do preenchimento e assinatura de modelo de impresso, que pode ser obtido nos locais indicados no n. 7.6 deste aviso.

7.2 - Pela apresentaçáo da candidatura é devido o pagamento de comparticipaçáo no custo de procedimento, no valor de 90 €, conforme despacho do Ministro da Justiça, de 7 de Fevereiro de 2008.

7.3 - O pagamento referido no número anterior é feito por transferência bancária para o NIB: 0781.0112.00000006813.02, devendo constar do respectivo comprovativo o número do bilhete de identidade ou o número de identificaçáo fiscal do candidato. Só é devido um único pagamento por quem for simultaneamente candidato(a) ao concurso de ingresso em curso de formaçáo inicial, teórico -prático, para o preenchimento de um total de 25 vagas na magistratura judicial para os tribunais administrativos e fiscais.

7.4 - Instruçóes para a redacçáo do requerimento: devem constar sempre no início de cada uma das linhas as palavras que antecedem as diversas situaçóes; exemplo:

Nome: António(a) ...

Nacionalidade: portuguesa.

Minuta do requerimento

Ex.mo Senhor Director do Centro de Estudos Judiciários Nome: ...

Data de nascimento: ...

Estado civil: ...

Nacionalidade: ...

Natural da freguesia: ...

Concelho: ...

Distrito: ...

Filho(a) de ... e de ...

Portador(a) do bilhete de identidade n. ...

Validade do bilhete de identidade: .../.../...

Contribuinte n. ...

Profissáo: ...

Morada: ...

Código postal: ...

Localidade: ...

Telefone: ... (indicar o número de contacto mais fácil) Licenciatura em Direito conferida pela Universidade de ...

Data de conclusáo da licenciatura em Direito: ...

Classificaçáo (média final da licenciatura em Direito): ...

Mestrado ou Doutoramento em ... (área) conferido pela Universidade de ... em ...

Com a classificaçáo/mençáo no mestrado ou doutoramento: ...

Requer a V. Ex.ª se digne admiti -lo(a) ao concurso para ingresso no Centro de Estudos Judiciários, a fim de frequentar o XXVIII curso de formaçáo inicial, para o preenchimento de 100 vagas na magistratura judicial e do Ministério Público, conforme aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n. ..., de ... de ... de 2008.

Via de admissáo: ... (da habilitaçáo académica ou da experiência profissional), nos termos da alínea ... ca) ou cb), respectivamente, consoante o caso ou a opçáo) do n. 3 do aviso de abertura do concurso (Indicaçáo obrigatória).

Declara, nos termos do disposto no n. 4 do artigo 11. da Lei n. 2/2008, de 14 de Janeiro, que opta pela magistratura ... (judicial ou do Ministério Público) se ficar habilitado(a) à frequência do Curso a que se candidata.

Declara que opta pela prestaçáo de prova escrita em matéria ... (cível ou penal). (Declaraçáo obrigatória para candidatos ao abrigo da segunda parte da alínea c) do artigo 5. da Lei n. 2/2008, de 14 de Janeiro).

Declara, sob compromisso de honra, que possui os requisitos gerais de provimento em funçóes públicas a que se refere a alínea d) do artigo 5. da Lei n. 2/2008, de 14 de Janeiro. (Declaraçáo obrigatória)

Declara que, por ordem de preferência, pretende prestar provas escritas em ... (Lisboa, Porto ou Coimbra).

Declara que ficou aprovado(a) no concurso aberto pelo aviso n. 3134 -A/2008, publicado no DR, 2.ª, n. 28, de 8 de Fevereiro de 2008, e que pretende realizar as...

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