Aviso n.º 6742/2006, de 24 de Novembro de 2006

Diário da República, 24 Novembro 2006 (núm. 227)

Serie II - Tribunal da Comarca de Penacova

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Resumo


A Dr.ª Armandina Silva Lopes, juíza de direito da Secçáo Única do Tribunal da Comarca de Penacova, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n. 119/01.0TBPCV, pendente neste Tribunal contra o arguido Joáo Pedro Neves Ferreira Pacheco, filho de António Pacheco e de Maria Júlia Neves Ferreira, de nacionalidade portuguesa, nascido em 9 de Maio de 1971, casado, titular do bilhete de identidade n. 10875216, com domicílio na Vale de Lobo, 3350 Vila Nova de Polares, o qual foi condenado por sentença proferida em 26 de Março de 2001 na pena de 100 dias de multa à razáo diária de 750$ (€ 3,74), no montante de 75 000$ (€ 374,10), transitado em julgado em 19 de Abril de 2001, pela prática de um crime de conduçáo sem habilitaçáo legal, previsto e punido pelo artigo 3. do Decreto -Lei n. 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 13 de Agosto de 2000, pena essa convertida em 66 dias de prisáo por despacho proferido em 7 de Janeiro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 24 de Outubro de 2006, nos termos dos artigos 335., 337. e 476. todos do Código de Processo Penal. A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos: suspensáo dos termos ulteriores do processo até à apresentaçáo ou detençáo do arguido, sem prejuízo da realizaçáo de actos urgentes nos termos do artigo 320. do Código de Processo Penal, anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaraçáo, proibiçáo de obter quaisquer documentos, certidóes ou registos junto de autoridades públicas.

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A Dr.ª Armandina Silva Lopes, juíza de direito da Secçáo...

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