Aviso n.º 6508/2006, de 24 de Novembro de 2006
Diário da República núm. 227, 24 de Novembro de 2006 › Serie II › 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Funchal
Articulado como::Diário da República núm. 227, 24 de Novembro de 2006 › Serie II › 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Funchal
Articulado como::Resumo
A Dr.ª Paula Cristina Simóes Moreira, juíza de direito do 1. Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Funchal faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n. 315/03.6PDFUN, pendente neste Tribunal contra o arguido José Célio Vieira, filho de António Vieira e de Maria Teresa Teixeira, natural de Portugal, Câmara de Lobos, Câmara de Lobos (Câmara de Lobos), de nacionalidade portuguesa, nascido em 19 de Junho de 1979, solteiro, profissáo: desconhecida ou sem profissáo, titular do bilhete de identidade n. 12543920, com domicílio na Caminho do Vigário, apartamentos Oliveira, 2., direito, porta 9, 9300 -162 Câmara de Lobos, por se encontrar acusado da prática de um crime de conduçáo sem habilitaçáo legal, previsto e punido pelo artigo 3., n. 2 do Decreto -Lei n. 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 10 de Abril de 2003, um crime de ofensa à integridade física por negligência (em acçáo viaçáo), previsto e punido pelo artigo 148., n. 1, do Código Penal, praticado em 10 de Abril de 2003, um crime de omissáo de auxílio, previsto e punido pelo artigo 200., n.os 1 e 2, do Código Penal, praticado em 10 de Abril de 2003, um crime de conduçáo perigosa de veículo rodoviário, previsto e punido pelo artigo 291., n. 1, do Código Penal, praticado em 10 de Abril de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 3 de Outubro de 2006, nos termos do artigo 335. do Código de Processo Penal. A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos: suspensáo dos termos ulteriores do processo até à apresentaçáo ou detençáo do arguido, sem prejuízo da realizaçáo de actos urgentes nos termos do artigo 320. do Código de Processo Penal, anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaraçáo, proibiçáo de obter quaisquer documentos, certidóes ou registos junto de autoridades públicas, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337., n. 3, do referido diploma legal.
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Aviso n.º 6508/2006, de 24 de Novembro de 2006
Aviso n. 6508/2006 - AP
A Dr.ª Paula Cristina Simóes Moreira, juíza de direito do 1. Juízo Criminal do ...Resumo do conteúdo do documento.
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