Aviso n.º 6342/2006, de 22 de Novembro de 2006

Diário da República, 22 Novembro 2006 (núm. 225)

Serie II - Câmara Municipal da Covilhã

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Resumo


Em cumprimento do disposto no n.o 2 do artigo 11.o do Decreto-Lei n.o 116/84, de 6 de Abril, com as alteraçóes introduzidas pela Lei n.o 44/85, de 13 de Setembro, torna-se público que a Assembleia Municipal da Covilhá, na sua sessáo de 15 de Setembro de 2006, no uso da competência prevista no artigo 53.o, n.o 2, alínea o), da Lei n.o 169/99, de 16 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.o 5-A/2002, de 11 de Janeiro, deliberou aprovar a estrutura orgânica, organograma e quadro de pessoal da Câmara Municipal da Covilhá, a qual entra em vigor no dia seguinte ao da publicaçáo na 2.a série do 17 de Outubro de 2006. - Por delegaçáo do Presidente da Câmara, o Vereador, em permanência, responsável pela Gestáo de Pessoal, Luís Barreiros.

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Fragmento


Aviso n.º 6342/2006, de 22 de Novembro de 2006

Aviso n.o 6342/2006 - AP

Estrutura orgânica, organograma e quadro de pessoal da Câmara Municipal da Covilhá

Em cumprimento do disposto no n.o 2 do artigo 11.o do Decreto-Lei n.o 116/84, de 6 de Abril, com as alteraçóes introduzidas pela Lei n.o 44/85, de 13 de Setembro, torna-se público que a Assembleia Municipal da Covilhá, na sua sessáo de 15 de Setembro de 2006, no uso da competência prevista no artigo 53.o, n.o 2, alínea o), da Lei n.o 169/99, de 16 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.o 5-A/2002, de 11 de Janeiro, deliberou aprovar a estrutura orgânica, organograma e quadro de pessoal da Câmara Municipal da Covilhá, a qual entra em vigor no dia seguinte ao da publicaçáo na 2.a série do 17 de Outubro de 2006. - Por delegaçáo do Presidente da Câmara, o Vereador, em permanência, responsável pela Gestáo de Pessoal, Luís Barreiros.

Estrutura e organizaçáo dos serviços municipais

Introduçáo

Face à dinâmica implementada na actividade municipal, verifica-se a necessidade de proceder a alguns reajustamentos na estrutura orgânica, bem como no respectivo quadro de pessoal.

O desempenho de novas valências, as novas infra-estruturas municipais, a exigência de resposta às necessidades dos munícipes, a criaçáo da ADC - Águas da Covilhá, E. M. - a Covilhá do século XXI - tornam necessária uma actualizaçáo de recursos humanos à realidade presente, tendo em conta ainda os objectivos de médio e longo prazos.

Assim sendo, foi elaborada uma nova estrutura orgânica, tendo em vista a reestruturaçáo dos serviços e que tem como objectivo principal ajustar-se às novas exigências funcionais, baseada nos seguintes aspectos:

a) A reorganizaçáo dos procedimentos, procurando uma maior rapidez e eficiência no tratamento dos processos e consequente qualidade na prestaçáo de serviços aos munícipes; b) A introduçáo de critérios organizacionais e de funcionamento, como a flexibilidade estrutural, a coordenaçáo permanente entre os diversos serviços, a transparência e celeridade da actividade técnico-administrativa e a satisfaçáo eficiente e oportuna dos requisitos e necessidades das unidades orgânicas de carácter essencialmente operativo; c) A descentralizaçáo administrativa necessária para um acesso mais universal aos serviços municipais; d) A aposta estratégica no planeamento e ordenamento do território e nos seus recursos; e) A necessidade de aproximar os cidadáos da realidade municipal e ter indicadores que ajudem à tomada de decisáo e avaliem resultados; f) Uma objectiva definiçáo de funçóes e atribuiçóes de responsabilidade, no sentido de racionalizar e simplificar os procedimentos administrativos e operativos; g) Melhor adequaçáo à gestáo por objectivos; h) A divisáo de áreas funcionais que permita uma rigorosa segregaçáo de funçóes e consequente controlo interno;

i) A motivaçáo, no sentido do empenhamento, de todos os funcionários na prestaçáo de um melhor serviço público.

No cumprimento das formalidades legais aplicáveis, nomeadamente o artigo 117.o do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 442/91, de 15 de Novembro, na redacçáo dada pelo Decreto-Lei n.o 6/96, de 31 de Janeiro, foram ouvidas as entidades

13

14 representativas dos interesses afectados, no caso do Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administraçáo Pública e do Sindicato dos Trabalhadores da Administraçáo Local.

CAPÍTULO I Organizaçáo dos serviços municipais

Artigo 1.o

Serviços municipais

1 - Para o desempenho das competências e atribuiçóes que legal-mente lhe estáo atribuídas, o município da Covilhá dispóe das seguintes unidades orgânicas:

1.1 - Serviços de assessoria e apoio:

a) Gabinete de Apoio;

b) Gabinete de Gestáo de Projectos Especiais;

c) Serviços Jurídicos;

d) Serviço de Desenvolvimento Económico;

e) Serviço de Comunicaçáo e Relaçóes Públicas;

f) Serviço de Informática;

g) Serviço de Protecçáo Civil;

h) Autoridade Municipal de Veterinária e Segurança Alimentar.

1.2 - Departamento de Administraçáo Geral, Finanças e Património (DAGFP):

1.2.1 - Divisáo de Administraçáo Geral (DIAG):

1.2.1.1 - Secçáo de Apoio aos Órgáos Municipais;

1.2.1.2 - Secçáo de Recursos Humanos;

1.2.1.3 - Secçáo de Expediente Geral e Reprografia;

1.2.1.4 - Secçáo de Compras e Concursos.

1.2.2 - Divisáo de Finanças (DIF):

1.2.2.1 - Secçáo de Contabilidade;

1.2.2.2 - Secçáo de Taxas e Licenças;

1.2.2.3 - Tesouraria.

1.2.3 - Divisáo de Património Municipal (DIPM):

1.2.3.1 - Serviços Técnicos;

1.2.3.2 - Secçáo de Administrativa.

1.3 - Departamento de Obras e Serviços Operativos (DOSO):

1.3.1 - Divisáo de Obras (DIO):

1.3.1.1 - Serviço de Obras por Administraçáo Directa;

1.3.1.2 - Serviço de Obras por Empreitada;

1.3.1.3 - Serviço de Trânsito e Rede Viária;

1.3.1.4 - Serviço de Gestáo de Equipamentos e Infra-Estruturas;

1.3.1.5 - Serviço de Fiscalizaçáo;

1.3.1.6 - Secçáo Administrativa.

1.3.2 - Divisáo de Serviços Operativos (DISO):

1.3.2.1 - Armazéns;

1.3.2.2 - Serviço de Transportes Municipais;

1.3.2.3 - Oficinas;

1.3.2.4 - Serviço de Energia ...

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