Aviso n.º 6298/2006, de 10 de Novembro de 2006

Diário da República núm. 217, 10 de Novembro de 2006Serie II › 1.º Juízo do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Loures

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Resumo


A Dr.ª Maria Emília Charro, do 1. Juízo do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Loures, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n. 218/04.7SILSB, pendente neste Tribunal o arguido Mário Joáo Pinto Batista, filho de Mário Pereira Batista e de Maria Irene Correia Pinto Batista, natural da freguesia de Sáo Sebastiáo, concelho de Setúbal, nascido em 18 de Agosto de 1975, portador do bilhete de identidade n. 10529362, com último domicílio conhecido na Rua de Frei António Chagas, 38, rés-do-cháo, Setúbal, encontra-se acusado da prática de um crime de conduçáo sem habilitaçáo legal, previsto e punido nos termos do artigo 3, n.os 1 e 2, Decreto-Lei n. 2/98 de 3 de Janeiro. Por despacho proferido em 18 de Setembro de 2006, foi o arguido declarado contumaz, nos termos do artigo 335. do Código de Processo Penal. A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos: a passagem imediata de mandados de detençáo para o arguido, para os efeitos do artigo 337., n. 1, do Código do Processo Penal, suspensáo dos termos ulteriores do processo até à apresentaçáo ou detençáo do arguido, sem prejuízo da realizaçáo de actos urgentes nos termos do artigo 320. do Código de Processo Penal, a proibiçáo desta obter ou renovar quaisquer documentos, designadamente, certidóes de nascimento e casamento, bilhete de identidade, passaporte, carta de conduçáo, registo criminal, certidóes em conservatórias do Registo Predial, Comercial ou Automóvel, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venha a celebrar após esta declaraçáo.

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Aviso n.º 6298/2006, de 10 de Novembro de 2006

Aviso n. 6298/2006 - AP

A Dr.ª Maria Emília Charro, do 1. Juízo do Tribunal de Peq...

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