Aviso n.º 6130/2006, de 10 de Novembro de 2006
Diário da República núm. 217, 10 de Novembro de 2006 › Serie II › 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santa Maria da Feira
Articulado como::Diário da República núm. 217, 10 de Novembro de 2006 › Serie II › 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santa Maria da Feira
Articulado como::Resumo
A Juíza de Direito do 1. Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santa Maria da Feira, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n. 878/02.3GDVFR, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Alves de Melo, filho de David da Rocha Melo e de Maria Alves dos Santos, natural de Santa Maria de Lamas, Santa Maria da Feira, nascido em 22 de Junho de 1947, solteiro, número de identificaçáo fiscal 117758850, titular do bilhete de identidade n. 524221, com domicílio na Rua do Boco, lote 2, 236, 4535 Lourosa, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203, n. 1 e 204., n. 1, alínea a), ambos do Código Penal, praticado em 30 de Junho de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Setembro de 2006, nos termos do artigo 335. do Código de Processo Penal. A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos: a suspensáo dos termos ulteriores do processo até à apresentaçáo ou detençáo do arguido, sem prejuízo da realizaçáo de actos urgentes nos termos do artigo 320. do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaraçáo, a proibiçáo de obter quaisquer documentos, certidóes ou registos junto de autoridades públicas.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Aviso n.º 6130/2006, de 10 de Novembro de 2006
Aviso n. 6130/2006 - AP
A Juíza de Direito do 1. Juízo de Competência Esp...Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios