Aviso n.º 15061/2008, de 15 de Maio de 2008

Aviso n. 15061/2008

Delegaçáo de competências

Nos termos do disposto nos artigos 62. da lei geral tributária e 35. do Código do Procedimento Administrativo, o Chefe do Serviço de Finanças de Amarante, António Fernando Pereira, delega nos adjuntos José Manuel Marques de Carvalho e António Cândido Pereira Carvalho e nos adjuntos em regime de substituiçáo José Manuel Teixeira Pereira

21818 e Maria Manuela Alves da Costa Silva Gomes as competência que a seguir se indicam:

1 - Chefia das secçóes

  1. Secçáo (Rendimento e despesa), TAT2, José Manuel Teixeira Pereira;

  2. Secçáo (Património, NIF e administraçáo geral), TATA, Maria Manuela Alves da Costa Silva Gomes;

  3. Secçáo (Justiça Tributária), CFA, José Manuel Marques de Carvalho.

  4. Secçáo (Cobrança), TF, António Cândido Pereira Carvalho.

    2 - Competências de carácter geral:

    1. Assegurar o funcionamento das secçóes e exercer a adequada acçáo formativa e disciplinar relativa aos funcionários;

    2. Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos fixados legalmente ou determinados hierarquicamente, de forma que sejam cumpridas as metas previstas nos planos de actividade;

    3. Proferir despachos de mero expediente;

    4. Assinar a correspondência expedida, com excepçáo da dirigida a entidades hierarquicamente superiores;

    5. Assinar os mandados de notificaçáo e as notificaçóes a efectuar por via postal;

    6. Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petiçóes e exposiçóes para apreciaçáo e decisáo superiores;

    7. Coordenar e controlar a execuçáo do serviço mensal a cargo da secçáo; h) Providenciar para que sejam prestadas todas as respostas e informaçóes pedidas pelas diversas entidades, com a maior celeridade;

    8. Tomar as providências necessárias para que os contribuintes sejam atendidos com qualidade e com a prontidáo possível;

    9. Despachar e distribuir o expediente diário, incluindo os pedidos de certidóes e de cadernetas prediais;

    10. Velar pela organizaçáo e conservaçáo do arquivo dos documentos respeitantes aos serviços adstritos a cada secçáo.

    3 - De carácter específico:

  5. Secçáo: ao CFA (em regime de substituiçáo) José Manuel Teixeira Pereira compete:

    1. Fiscalizaçáo e controlo interno do IR e do IVA;

    2. Orientaçáo e controlo da recepçáo e visualizaçáo das declaraçóes de IR e IVA;

    3. Orientaçáo de estatísticas e mapas do IR e IVA;

    4. Orientaçáo do loteamento e remessa das declaraçóes do IRS às respectivas direcçóes e serviços de finanças;

    5. Controlar e promover a atempada fiscalizaçáo...

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