Aviso n.º 15061/2008, de 15 de Maio de 2008
Aviso n. 15061/2008
Delegaçáo de competências
Nos termos do disposto nos artigos 62. da lei geral tributária e 35. do Código do Procedimento Administrativo, o Chefe do Serviço de Finanças de Amarante, António Fernando Pereira, delega nos adjuntos José Manuel Marques de Carvalho e António Cândido Pereira Carvalho e nos adjuntos em regime de substituiçáo José Manuel Teixeira Pereira
21818 e Maria Manuela Alves da Costa Silva Gomes as competência que a seguir se indicam:
1 - Chefia das secçóes
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Secçáo (Rendimento e despesa), TAT2, José Manuel Teixeira Pereira;
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Secçáo (Património, NIF e administraçáo geral), TATA, Maria Manuela Alves da Costa Silva Gomes;
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Secçáo (Justiça Tributária), CFA, José Manuel Marques de Carvalho.
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Secçáo (Cobrança), TF, António Cândido Pereira Carvalho.
2 - Competências de carácter geral:
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Assegurar o funcionamento das secçóes e exercer a adequada acçáo formativa e disciplinar relativa aos funcionários;
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Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos fixados legalmente ou determinados hierarquicamente, de forma que sejam cumpridas as metas previstas nos planos de actividade;
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Proferir despachos de mero expediente;
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Assinar a correspondência expedida, com excepçáo da dirigida a entidades hierarquicamente superiores;
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Assinar os mandados de notificaçáo e as notificaçóes a efectuar por via postal;
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Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petiçóes e exposiçóes para apreciaçáo e decisáo superiores;
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Coordenar e controlar a execuçáo do serviço mensal a cargo da secçáo; h) Providenciar para que sejam prestadas todas as respostas e informaçóes pedidas pelas diversas entidades, com a maior celeridade;
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Tomar as providências necessárias para que os contribuintes sejam atendidos com qualidade e com a prontidáo possível;
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Despachar e distribuir o expediente diário, incluindo os pedidos de certidóes e de cadernetas prediais;
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Velar pela organizaçáo e conservaçáo do arquivo dos documentos respeitantes aos serviços adstritos a cada secçáo.
3 - De carácter específico:
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Secçáo: ao CFA (em regime de substituiçáo) José Manuel Teixeira Pereira compete:
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Fiscalizaçáo e controlo interno do IR e do IVA;
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Orientaçáo e controlo da recepçáo e visualizaçáo das declaraçóes de IR e IVA;
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Orientaçáo de estatísticas e mapas do IR e IVA;
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Orientaçáo do loteamento e remessa das declaraçóes do IRS às respectivas direcçóes e serviços de finanças;
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Controlar e promover a atempada fiscalizaçáo...
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