Aviso n.º 8061/2007, de 03 de Maio de 2007

Diário da República núm. 85, 03 de Maio de 2007Serie II › Câmara Municipal de Moimenta da Beira

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Resumo


A sociedade actual está perante um desafio determinante na sua história: a escassez dos recursos naturais. O meio ambiente já náo consegue responder em tempo útil a todas as solicitaçóes de que é alvo. Se até aqui a natureza conseguia por si só depurar e repor o seu património, o aumento brutal do consumo provocou uma acumulaçáo de elementos e substâncias difíceis de anular. Como consequência, assiste-se a uma degradaçáo galopante da qualidade de vida, da saúde pública e do ambiente.

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Fragmento


Aviso n.º 8061/2007, de 03 de Maio de 2007

Aviso n.o 8061/2007

O Dr. José Agostinho Gomes Correia, presidente da Câmara Municipal de Moimenta da Beira, torna público que esta Câmara Municipal, em sua reuniáo ordinária realizada em 17 de Janeiro último, aprovou o projecto do Regulamento da Gestáo de Resíduos Sólidos e Limpeza Pública.

Assim, nos termos e para efeitos do disposto no capítulo I da parte IV

do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 442/91, de 15 de Novembro, com as alteraçóes introduzidas pela Lei n.o 6/96, de 31 de Janeiro, publica-se o referido projecto do Regulamento, devendo os interessados dirigir, por escrito, as suas sugestóes ao presidente da Assembleia Municipal dentro do prazo de 30 dias a contar da data da respectiva publicaçáo.

30 de Março de 2007. - O Presidente da Câmara, José Agostinho Gomes Correia.

A aplicaçáo de preços pelos serviços prestados surge por forma a acautelar a auto-suficiência do sistema municipal de gestáo de resíduos, mas também visa a compensaçáo dos custos sociais e ambientais que o produtor gera à comunidade ou dos benefícios que esta lhe faculta, de acordo com um princípio geral de equivalência.

No que respeita a sançóes e contra-ordenaçóes, as coimas aplicadas por incumprimento de acçóes propostas afastam de todo o cunho repressivo que normalmente as caracteriza. Neste Regulamento, sáo antes assumidas como vectores de dissuasáo de velhos comportamentos e, sobretudo, como precursoras de novos hábitos de sustentabilidade.

Nos próximos capítulos sáo entáo estabelecidas as linhas mestras de uma nova política de gestáo dos resíduos sólidos produzidos no município de Moimenta da Beira, assente na sustentabili-dade, ambiental e económica, no equilíbrio e no desenvolvimento.

CAPÍTULO I

Disposiçóes gerais

Projecto do Regulamento da Gestáo de Resíduos Sólidos e Limpeza Pública

Preâmbulo

A sociedade actual está perante um desafio determinante na sua história: a escassez dos recursos naturais. O meio ambiente já náo consegue responder em tempo útil a todas as solicitaçóes de que é alvo. Se até aqui a natureza conseguia por si só depurar e repor o seu património, o aumento brutal do consumo provocou uma acumulaçáo de elementos e substâncias difíceis de anular. Como consequência, assiste-se a uma degradaçáo galopante da qualidade de vida, da saúde pública e do ambiente.

Os resíduos sólidos sáo uma das faces do problema. A sua produçáo tem vindo a aumentar significativamente nos últimos anos, originando sérias sequelas ambientais, mas também, e cada vez mais, graves problemas sociais e económicos. É urgente delinear e sobretudo aplicar novos conceitos e novos instrumentos de sustentabilidade antes que se torne tarde de mais.

Os municípios sáo, pelo disposto no Decreto-Lei n. 178/2006, de 5 de Setembro, os responsáveis pela gestáo dos resíduos sólidos urbanos, cuja produçáo diária náo exceda os 1100 l por produtor. A Câmara Municipal de Moimenta da Beira assume intrinsecamente esta funçáo atribuída, mas, consciente do seu papel na comunidade, pretende ir mais além. Como agente catalisador de mudança, toma como objectivo primordial a definiçáo de uma nova política de incentivo à sustentabilidade, constituída por programas de gestáo integrada e por acçóes estratégicas de sensibilizaçáo.

É necessário mudar velhos hábitos e entendimentos, nomeadamente o conceito de responsabilidade. O presente Regulamento surge neste sentido. Pela primeira vez o «resíduo» é visto como parte integrante do ciclo de vida de um bem, pelo que a responsabilidade da respectiva gestáo incumbe ao seu produtor. Por outro lado, a eliminaçáo definitiva de resíduos, nomeadamente o seu envio para aterro, passa a ser só justificada quando for a única opçáo exequível, quer técnica quer financeiramente. Cabe pois aos munícipes abraçar novos comportamentos, onde a prevençáo na produçáo de resíduos é privilegiada, bem como adoptar práticas de reutilizaçáo e de reciclagem.

Actualmente, a realidade nacional apresenta já alguns sistemas integrados de gestáo de fluxos específicos, pelo que nesses casos a responsabilidade da gestáo do resíduo é repartida, consoante o nível de interacçáo, pelos produtores, distribuidores, empresas do sector, detentores e entidades públicas. Para os outros resíduos sólidos urbanos, este Regulamento define posiçóes e traça novas estratégias de gestáo.

A gestáo integrada de resíduos define-se como o desenvolvimento de serviços e sistemas organizativos que, com elevado grau de eficiência e relaçáo custo-benefício, maximizam a utilizaçáo de recursos. Nesta perspectiva, o presente Regulamento cria novos serviços municipais, como, por exemplo, o fornecimento de sistemas de deposiçáo de resíduos sólidos urbanos ou o transporte de certos resíduos, bem como regulariza os já existentes.

Artigo 1.

Objecto e âmbito

O presente Regulamento estabelece o regime de gestáo dos resíduos sólidos produzidos no município de Moimenta da Beira, bem como determina todos os actos relativos à higiene e limpeza pública.

A...

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