Aviso n.º 18359/2008, de 23 de Junho de 2008

Diário da República núm. 119, 23 de Junho de 2008Parte H - Autarquias locais › Câmara Municipal do Crato

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Projecto de Regulamento do Serviço de Abastecimento de Água ao Concelho do Crato

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Aviso n.º 18359/2008, de 23 de Junho de 2008

Aviso n. 18359/2008

Projecto de Regulamento do Serviço de Abastecimento de Água ao Concelho do Crato

Dr. José Correia da Luz, Presidente da Câmara Municipal do Crato, em obediência ao disposto na alínea u) do n. 1 do artigo 68. da Lei n. 169/99 de 18 de Setembro na sua actual redacçáo:

Torna Público, nos termos do disposto no artigo 118. do Código de

Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n. 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto -Lei n. 6/96, de 31 de Janeiro, que durante o período de 30 dias úteis, contados da data da sua publicaçáo no o Projecto de Regulamento do Serviço de Abastecimento de Água ao Concelho do Crato, podendo as sugestóes serem apresentadas na Divisáo Administrativa e Financeira do Município do Crato, durante as horas normais de expediente (das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos), no edifício dos Paços do Concelho situado na Praça do Município, 7430 - 999 Crato.

Para constar mandou lavrar o presente edital que, juntamente com o Projecto de Regulamento, vai ser publicado no afixado no átrio dos Paços do Concelho, nas sedes de Juntas de Freguesia e publicitado através de edital em jornal local.

13 de Junho de 2008. - O Presidente da Câmara, José Correia da Luz.

Projecto de Regulamento do Serviço de Abastecimento de Água ao Concelho do Crato

Nota justificativa

O Regulamento do Serviço de Abastecimento de Água ao Concelho do Crato vigora desde 1998, mostra -se por isso desactualizado, impondo-se a sua alteraçáo e harmonizaçáo, referencialmente com o disposto no Decreto -Lei n. 207/94 de 6 de Agosto e no Decreto Regulamentar n. 23/95 de 23 de Agosto, na Lei n. 23/96 de 26 de Julho, alterada pela Lei n. 12/2008 de 26 de Fevereiro e pela Lei n. 24/2008 de 2 de Junho.

CAPÍTULO I Disposiçóes gerais Artigo 1.

Âmbito do fornecimento

A Câmara Municipal do Crato, como entidade gestora do sistema de abastecimento de água ao Município do Crato adiante designada para efeitos deste Regulamento e por entidade gestora (EG) fornecerá água potável para consumo doméstico, comercial, industrial, público ou outro, a todos os prédios situados nas áreas urbanas do concelho, servidas pela rede geral de distribuiçáo de forma que seja assegurado o seu bom funcionamento global, preservando -se a segurança, a saúde pública e o conforto dos utentes.

Artigo 2.

Lei habilitante

O presente Regulamento tem como lei habilitante os artigos 112. e 241. da Constituiçáo da Republica Portuguesa, o Decreto Lei n. 207/94 de 6 de Agosto, o Decreto Regulamentar n. 23/95 de 23 de Agosto, Lei n. 23/96 de 26 de Julho com as alteraçóes das Leis n. 12/2008 de 26 de Fevereiro e n. 24/2008 de 2 de Junho e a alínea a) do n. 2 do artigo 53. e alínea a) do n. 6 do artigo 64. da Lei n. 169/99 de 18 de Setembro, na redacçáo que lhe foi dada pela Lei n. 5 -A/2002 de 11 de Janeiro.

Artigo 3.

Abastecimentos prioritários

O abastecimento de água às indústrias náo alimentares e a instalaçóes com finalidade de rega agr...

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